DECRETO N. 3.668, DE 15 DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973 fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 894.150,00 (oitocentos e noventa e quatro mil, cento e cincoenta cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observara a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se a atender Despesas de Exercícios Anteriores, provenientes de encargos para pagamento de transportes aéreos, requisiados pelo Governo do Estado, por intermédio desta Secretaria a Viação Aérea São Paulo - VASP.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da Legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 4,º, do Decreto n.º 3.099, de 29 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.º - Este decrete entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Easano, Respondendo pelo Expediente da Secretária da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 3.668, DE 15 DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973

Retificação 

No Artigo 1.º
Parágrafo Único
Justificativa
Onde se lê:
A presente suplementação .... requisiados pelo Governo do Estado ...
Leia-se:
A presente suplementação ... requisitados pelo Governo do Estado ...

Artigo 3º - Fica alterada ...
Onde de lê:
... do Decreto n.º 3.099, de 29 de dezembro de 1973.
Leia-se:
... do Decreto n.º 3.099, de 28 de dezembro de 1973.