DECRETO N. 3.667, DE 15 DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda, no Gabinete do Governador um crédito de Cr$ 2.081 862,00 (dois milhões, oitenta e um mil, oitocentos e sessenta e dois cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 2.081.862,00 (dois milhões, oitenta e um mil,,oitocentos e sessenta e dois cruzeiros), visa fornecer recursos ao Departamento de Administração da Casa Civil, cuja dotação inicial se revelou insuficiente.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos porvenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Responpendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.


DECRETO N. 3.667, DE 15 DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973

Retificação 

No Artigo 1.° -
Parágrafo único -
Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por Subelemento
Órgão: Gabinete do Governador.................. Código: 07
Unidade Orçamentária: Casa Civil................ Código: 01

Especificações Subelemento
Onde se lê:
Pessoal Credenciado ...........7.630
Leia-se:
Pessoal Credendado ...............7.680