DECRETO N. 3.665, DE 15 DE MAIO DE 1974

Reajusta os salários das funções que especifica, da Superintendência de Saneamento Ambiental


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais, e à vista do disposto no artigo 14 da Lei Complementar n. 88, de 25 de abril de 1974.
Decreta:

Artigo 1.° - Os salários das funções indicadas no Anexo do Decreto de 7 de Junho de 1972, referente a pessoal regido pela legislação trabalhista, da Superintendência de Saneamento Ambiental, ficam majorados em 20% (vinte por cento) calculados com base nos salários estabelecidos no referido decreto, com seus valores reajustados na conformidade do Decreto n. 1.038, de 7 de fevereiro de 1973.
Parágrafo único - No quantum obtido em decorrência da aplicação deste artigo serão desprezadas as frações iguais ou inferiores a Cr$ 0,50 (cinquenta centavos), arredondando-se para Cr$ 1,00 (um cruzeiro), as frações superiores.
Artigo 2.° - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens salariais decorrentes das normas a que estão subordinados os servidores, serão compensados com a majoração a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.° - Nos termos do disposto no § 2.° do artigo 14 da Lei Complementar n. 88, de 25 de abril de 1974, as despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento-Programa da Autarquia, suplementadas se necessário, observado o disposto no artigo 23 do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1974.

Maria Angélica Caliazzi, Responsável pelo S.N.A.