DECRETO N. 3.665, DE 15 DE MAIO DE 1974
Reajusta os salários das funções que especifica,
da Superintendência de Saneamento Ambiental
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das
suas atribuições legais, e à vista do disposto no
artigo 14 da Lei Complementar n. 88, de 25 de abril de 1974.
Decreta:
Artigo 1.° - Os
salários das funções indicadas no Anexo do Decreto
de 7 de Junho de 1972, referente a pessoal regido pela
legislação trabalhista, da Superintendência de
Saneamento Ambiental, ficam majorados em 20% (vinte por cento)
calculados com base nos salários estabelecidos no referido
decreto, com seus valores reajustados na conformidade do Decreto n.
1.038, de 7 de fevereiro de 1973.
Parágrafo único
- No quantum obtido em decorrência da aplicação
deste artigo serão desprezadas as frações iguais
ou inferiores a Cr$ 0,50 (cinquenta centavos), arredondando-se para Cr$
1,00 (um cruzeiro), as frações superiores.
Artigo 2.°
- Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer
vantagens salariais decorrentes das normas a que estão
subordinados os servidores, serão compensados com a
majoração a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.° -
Nos termos do disposto no § 2.° do artigo 14 da Lei
Complementar n. 88, de 25 de abril de 1974, as despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações próprias do Orçamento-Programa da
Autarquia, suplementadas se necessário, observado o disposto no
artigo 23 do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973.
Artigo 4.°
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro
de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Getúlio Lima Júnior,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na
Casa Civil, aos 15 de maio de 1974.
Maria Angélica Caliazzi, Responsável pelo S.N.A.