DECRETO N. 3.664, DE 15 DE MAIO DE 1974

Reajusta os salários do pessoal do Instituto de Energia Atômica, regido pela legislação trabalhista


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 14 da Lei Complementar n.º 88, de 25 de abril de 1974.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reajustados, na base de 20% (vinte por cento), os salários do pessoal do Instituto de Energia Atômica, regido pela legislação trabalhista.
§ 1.º - Os contratados para o exercício de funções com denominações idênticas às dos cargos constantes dos Anexos do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, terão a majoração de que trata este artigo calculada com base no valor fixado nos Anexos I e II da Lei Complementar n.º 74, de 4 de dezembro de 1972, para o grau "A" da referência do cargo correspondente, acrescido, se for o caso, da importância equivalente à gratificação do regime especial de trabalho respectivo.
§ 2.º - Os contratados para o exercício de funções não correspondentes aos cargos constantes dos Anexos do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 3 de março de 1970, terão a majoração de que trata este artigo calculada com base nos salários percebidos em 31 de dezembro de 1973.
§ 3.º - No quantum obtido em decorrência da aplicação deste artigo, serão desprezadas as frações iguais ou inferiores a Cr$ 0,50 (cinquenta centavos) arredondando-se para Cr$ 1,00 (um cruzeiro) as frações superiores.
Artigo 2.º - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens salariais decorrentes das normas legais a que estão subordinados os servidores, serão compensados com a majoração a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - Nos termos do disposto no § 2.º do artigo 14 da Lei Complementar n.º 88, de 25 de abril de 1974, as despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento-Programa da Autarquia, suplementadas se necessário, observado o disposto no artigo 23 do Decreto n.º 3.099. de 28 de dezembro de 1973.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes. 15 de maio de 1974.
LAUDO   NATEL

Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.


DECRETO N. 3.664, DE 15 DE MAIO DE 1974

Reajusta os salários do pessoal do Instituto de Energia Atômica, regido pela legislação trabalhista

Retificação 

Artigo 1.º
§ 1.º - Os contratados para o exercício ...
Onde se lê: 
... da Lei Complementar n.º 74, de 4 de dezembro de 1972 ... ... ..,
Leia-se:
... da Lei Complementar n.º 74, de 14 de dezembro de 1972 ....