LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas
atribuições legais e à vista do disposto no artigo
14 da Lei Complementar n.º 88, de 25 de abril de 1974.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
reajustados, na base de 20% (vinte por cento), os salários do
pessoal do Instituto de Energia Atômica, regido pela
legislação trabalhista.
§ 1.º
- Os contratados para o exercício de funções com
denominações idênticas às dos cargos
constantes dos Anexos do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de
março de 1970, terão a majoração de que
trata este artigo calculada com base no valor fixado nos Anexos I e II
da Lei Complementar n.º 74, de 4 de dezembro de 1972, para o grau
"A" da referência do cargo correspondente, acrescido, se for o
caso, da importância equivalente à
gratificação do regime especial de trabalho respectivo.
§ 2.º
- Os contratados para o exercício de funções
não correspondentes aos cargos constantes dos Anexos do
Decreto-lei Complementar n.º 11, de 3 de março de 1970,
terão a majoração de que trata este artigo
calculada com base nos salários percebidos em 31 de dezembro de
1973.
§ 3.º
- No quantum obtido em decorrência da aplicação
deste artigo, serão desprezadas as frações iguais
ou inferiores a Cr$ 0,50 (cinquenta centavos) arredondando-se para Cr$
1,00 (um cruzeiro) as frações superiores.
Artigo 2.º
- Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer
vantagens salariais decorrentes das normas legais a que estão
subordinados os servidores, serão compensados com a
majoração a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º
- Nos termos do disposto no § 2.º do artigo 14 da Lei
Complementar n.º 88, de 25 de abril de 1974, as despesas
decorrentes da execução deste decreto correrão
à conta das dotações próprias do
Orçamento-Programa da Autarquia, suplementadas se
necessário, observado o disposto no artigo 23 do Decreto n.º
3.099. de 28 de dezembro de 1973.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro
de 1974.
Palácio dos Bandeirantes. 15 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Henri Couri
Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na
Casa Civil, aos 15 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 3.664, DE 15 DE MAIO DE 1974
Reajusta os salários do pessoal do Instituto de Energia Atômica, regido pela legislação trabalhista
Retificação
Artigo 1.º -
§ 1.º - Os contratados para o exercício ...
Onde se lê:
... da Lei Complementar n.º 74, de 4 de dezembro de 1972 ... ... ..,
Leia-se:
... da Lei Complementar n.º 74, de 14 de dezembro de 1972 ....