LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas
atribuições legais e à vista do disposto no artigo
14 da Lei Complementar n.º 88, de 25 de abril de 1974,
Decreta:
Artigo 1.º - Os salários das funções da
Imprensa Oficial do Estado, abrangidas pelo Plano de
Classificação de Funções a que se refere o
artigo 1.º do Decreto n.º 50.850, de 18 de novembro de 1968,
alterado pelos Decretos n.º 51.546, de 18 de março de 1969,
n.º 52.593, de 30 de dezembro de 1970 e n.º 274, de 14 de
setembro de 1972, ficam alterados de acordo com a Tabela anexa a este
decreto.
Artigo 2.º - O
salário mensal correspondente à função de
Operador de Linotipo fica alterado para Cr$ 1.166,00 (hum mil, cento e
sessenta e seis cruzeiros).
Artigo 3.º - O prêmio
produtividade a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º
52.593, de 30 de dezembro de 1970, fica elevado para Cr$ 0,084 (oito
centavos e quatro décimos).
Artigo 4.º - Nos termos do
disposto no § 2.º do artigo 14 da Lei Complementar n.º 88,
de 25 de abril de 1974, as despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações próprias do Orçamento-Programa da
Autarquia, suplementadas se necessário observado o disposto no
artigo 23 do Decreto n.º 3.099, de 28 de dezembro de 1973.
Artigo 5.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da
Justiça
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1974.
Maria Angélica Gallazzi, Responsável pelo S.N.A.