DECRETO N. 3.663, DE 15 DE MAIO DE 1974

Reajusta os salários das funções da Imprensa Oficial do Estado no regime da legislação trabalhista


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 14 da Lei Complementar n.º 88, de 25 de abril de 1974,
Decreta:
Artigo 1.º - Os salários das funções da Imprensa Oficial do Estado, abrangidas pelo Plano de Classificação de Funções a que se refere o artigo 1.º do Decreto n.º 50.850, de 18 de novembro de 1968, alterado pelos Decretos n.º 51.546, de 18 de março de 1969, n.º 52.593, de 30 de dezembro de 1970 e n.º 274, de 14 de setembro de 1972, ficam alterados de acordo com a Tabela anexa a este decreto.
Artigo 2.º - O salário mensal correspondente à função de Operador de Linotipo fica alterado para Cr$ 1.166,00 (hum mil, cento e sessenta e seis cruzeiros).
Artigo 3.º - O prêmio produtividade a que se refere o artigo 3.º do Decreto n.º 52.593, de 30 de dezembro de 1970, fica elevado para Cr$ 0,084 (oito centavos e quatro décimos).
Artigo 4.º - Nos termos do disposto no § 2.º do artigo 14 da Lei Complementar n.º 88, de 25 de abril de 1974, as despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento-Programa da Autarquia, suplementadas se necessário observado o disposto no artigo 23 do Decreto n.º 3.099, de 28 de dezembro de 1973.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1974.
Maria Angélica Gallazzi, Responsável pelo S.N.A.