DECRETO N. 3.655, DE 14 DE MAIO DE 1974

Estende as disposições do artigo 2.° da Lei Complementar n.° 81, de 17 de setembro de 1973, aos cargos de Costureiro, dos Quadros das Autarquias Estaduais, e dá outras providências.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Os cargos de Costureiro, dos Quadros das Autarquias Estaduais, que foram enquadrados na referência "5" - Faixa I - pelos decretos baixados com fundamento no artigo 37 do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970, ficam enquadrados na referência "8" - Faixa II, por força do disposto no artigo 2.° da Lei Complementar n.° 81, de 17 de setembro de 1973.
Artigo 2.° - O disposto no artigo anterior se aplica aos extranumerários e inativos.
Artigo 3.° - Os contratados sob o regime da Legislação Trabalhista para as funções de Costureiro poderão ter seus salários revistos com base na referência "8".
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada Autarquia.
Artigo 5.° - Dos pagamentos decorrentes da aplicação deste decreto serão deduzidas as importâncias já percebidas a partir da data da aplicação da Lei Paritária a cada Autarquia.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da vigência do decreto que aplicou os princípios da Lei da Paridade à Autarquia a que pertencer o funcionário abrangido por este decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.