DECRETO N. 3.620, DE 3 DE MAIO DE 1974

Dispõe sobre alteração do Decreto n. 52.968, de 7 de julho de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo .° - Ficam acrescidos ao artigo 17 do Decreto n. 52 .968, de 7 de julho de 1972, os seguintes parágrafos:
§ 1.° - Será paga ao Presidente e aos membros da Comissão Especial de Readaptação, por sessão a que comparecerem, até o limite de 9 (nove) reuniões mensais, gratificação a ser arbitrada nos termos do Decreto-lei n. 152, de 18 de setembro de 1969.
§ 2.° - A Comissão Especial de Readaptação será composta, ainda, de um Secretário, cujas funções serão discriminadas no Regimento Interno.
§ 3.° - O Secretário, previsto no parágrafo anterior, fará jus a uma gratificação equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da atribuída aos integrantes da Comissão Especial de Readaptação, por sessão a que comparecer, até o limite de 9 (nove) reuniões mensais.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 3 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi,Responsável pelo S.N.A.