DECRETO N. 3.603, DE 25 DE ABRIL DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 3.526.511,00 (três milhões, quinhentos e vinte e seis mil, quinhentos e onze cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar, nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade: 


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 3.526.511,00 (três milhões, quinhentos e vinte e seis mil, quinhentos e onze cruzeiros), destina-se a reforço da dotação orçamentária da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo, para atender programação estabelecida no ofício GR-359-74.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1974. 
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.