DECRETO N. 3.603, DE 25 DE ABRIL DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos
do artigo 6.° da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do
Estado, um crédito de Cr$ 3.526.511,00 (três
milhões, quinhentos e vinte e seis mil, quinhentos e onze
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação
da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
esta autorizada a realizar, nos termos da legislação
vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo
I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º3.099, de 28 de
dezembro de 1973, na seguinte conformidade:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 3.526.511,00
(três milhões, quinhentos e vinte e seis mil, quinhentos e
onze cruzeiros), destina-se a reforço da dotação
orçamentária da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da
Universidade de São Paulo, para atender
programação estabelecida no ofício GR-359-74.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.