DECRETO N. 3.602, DE 25 DE ABRIL DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Justificativa
A abertura do presente crédito suplementar, no montante de Cr$ 1.800.000,00, a favor das Unidades mencionadas, visa dotá-las com os recursos necessários, a fim de:
a) atender despesas classificadas no item 07 Certames, Concursos, Intercâmbio Técnico e Cultural e Representação; e,
b) adquirir pecas importadas imprescindíveis ao funcionamento da aeronave King Air A-100 pertencente ao Governo do Estado.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 25 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.