DECRETO N. 3.550, DE 10 DE ABRIL DE 1974

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973 fica aberto na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 1.892.270,00 (um milhão, oitocentos e noventa e dois mil e duzentos e setenta cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, destina-se a dotar a Secretaria da Fazenda de rescursos necessários às despesas com:
a) contratação de  pessoal especializado, a fim de permitir o desenvolvimento de estudos atuariais na área da Administração Cental, propiciando a análise e avaliação da evolução do sistema previdenciário de pensões mensais;
b) com o Instituto de Pesquisa Econômicas; e
c) com locação de imóvel a fim de propiciar a instalação de Oficina de Veículos.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operação  de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1974.
Maria Angélica GAliazzi, Responsável pelo S.N.A