DECRETO N. 3.550, DE 10 DE ABRIL DE 1974
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973 fica aberto na
Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito de Cr$
1.892.270,00 (um milhão, oitocentos e noventa e dois mil e
duzentos e setenta cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente
crédito suplementar, destina-se a dotar a Secretaria da Fazenda de rescursos
necessários às despesas com:
a)
contratação de pessoal especializado, a fim de permitir o desenvolvimento de
estudos atuariais na área da Administração Cental, propiciando a análise e
avaliação da evolução do sistema previdenciário de pensões mensais;
b) com o Instituto de Pesquisa Econômicas;
e
c) com locação de imóvel a fim de
propiciar a instalação de Oficina de Veículos.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operação de crédito que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação
vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que
trata o artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte
conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de
1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da
Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 1974.
Maria Angélica
GAliazzi, Responsável pelo S.N.A