Dispõe sobre os valores das diárias de diligência dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 9.º da lei n.º 8.311, de 25 de setembro de 1964, combinado
com o
artigo 7.º
da lei n.º 9.193, de
15 de
dezembro de
1965,
Decreta:
Artigo
1.º - O valor das diárias de
diligência a
que fazem jus os
componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo
nos termos do Decreto-lei n.º 15.620, de 29 de janeiro de 1946, combinado
com o Decreto-lei n.º 222, de 16 de abril de 1970, fica fixado nas
seguintes bases:
I - Comandante Geral e Oficiais Superiores - 5% (cinco por cento) do padrão numérico F-4;
II - Capitães, Oficiais Subalternos e Aspirantes a
Oficial - 4% (quatro por cento) do padrão numérico P-4;
III - Subtenentes e Sargentos - 6% (seis por cento) do padrão numérico PM-8;
IV - Cabos, Soldados e Alunos
Oficiais - 5% (cinco por cento) do padrão numérico PM-7;
Parágrafo único - Na fixação do valor da diária, resultante da aplicação do indice
percentual sobre o valor do padrão numérico, far-se-á o arredondamento das frações na seguinte conformidade:
1 - Será elevada a Cr$ 0,50 (cincoenta centavos) a fração inferior a essa importância;
2 - Será elevada a Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) a fração superior a Cr$ 0,50 (cincoenta centavos).
Artigo 2.° - As diárias serão pagas em relação ao estipulado no artigo anterior, na seguinte conformidade:
I - Quando o deslocamento se der para o Distrito Federal, 3 (três) diárias;
II - Quando o deslocamento se der para a Capital do Estado da Guanabara, 2 1|2 (duas e meia) diárias;
III - Quando o deslocamento se der para as Capitals dos Estados,
inclusive a de São Paulo, 1 1|2 (uma e meia) diárias.
Artigo 3.° - As despesas com a execução deste decreto correrão à
conta de dotações próprias do orçamento vigente da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 4.° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados os artigos 1.° e 2.° do decreto n.°
47.007, de 8 de novembro de 1966.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.