DECRETO N. 3.478, DE 2 DE ABRIL DE 1974
Cria a Divisão Regional de Educação de Marília
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 89, da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a Divisão Regional de
Educação de Marília, subordinada à
Coordenadoria do Ensino Básico e Normal da Secretaria da
Educação.
Artigo 2.° - A Divisão Regional de Educação de Marília tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Assistência Técnica de Planejamento;
III - Serviço de Administração, com:
a) Seção de Administração de Pessoal, com Setor de Informações;
b) Seção de Administração de Material, com Setor de Suprimentos e Setor de Compras;
c) Seção de Atividades Auxiliares, com Setor de
Comunicações Administrativas, Setor de
Administração de Patrimonio e Setor de
Administração de subfrota;
IV - Serviço de Finanças, com:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
Artigo 3.° - As finalidades e atribuições dos
órgãos pertencentes à Divisão Regional de
Educação de Marìlia, bem como competência de
seus dirigentes são idênticas às das demais
Divisões Regionais de Educação, estabelecidas no
Decreto n.° 52.324, de 1.º de dezembro de 1969, e suas
Disposições Transitórias.
§ 1.º - Às unidades de
Administração de Transportes e
Administração Financeira, aplica-se a
Legislação pertinente aos respectivos Sistemas.
§ 2.º - As atribuições do Setor de
Informações da Seção de Pessoal são
aquelas definidas no artigo 2.º do Decreto de 17 de setembro de
1971, que criou Setores de Informações na Coordenadoria
do Ensino Básico e Normal, da Secretaria da
Educação.
Artigo 4.° - Ficam incorporadas, à Divisão
Regional de Educaçãode Marília, as unidades
administrativas sediadas na área geografica de sua
jurisdição, com seu pessoal, bens móveis e
imóveis, instalações, bem como recursos
orçamentários, financeiros e outras.
Artigo 5.° - A Secretaria da Educação
tomará as medidas necessárias à
instalação da Divisão.
Artigo 6.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto n.º 2.185, de
20 de agosto de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.