DECRETO N. 3.478, DE 2 DE ABRIL DE 1974

Cria a Divisão Regional de Educação de Marília

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89, da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a Divisão Regional de Educação de Marília, subordinada à Coordenadoria do Ensino Básico e Normal da Secretaria da Educação.
Artigo 2.° - A Divisão Regional de Educação de Marília tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Assistência Técnica de Planejamento;
III - Serviço de Administração, com:
a) Seção de Administração de Pessoal, com Setor de Informações;
b) Seção de Administração de Material, com Setor de Suprimentos e Setor de Compras;
c) Seção de Atividades Auxiliares, com Setor de Comunicações Administrativas, Setor de Administração de Patrimonio e Setor de Administração de subfrota;
IV - Serviço de Finanças, com:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
Artigo 3.° - As finalidades e atribuições dos órgãos pertencentes à Divisão Regional de Educação de Marìlia, bem como competência de seus dirigentes são idênticas às das demais Divisões Regionais de Educação, estabelecidas no Decreto n.° 52.324, de 1.º de dezembro de 1969, e suas Disposições Transitórias.
§ 1.º - Às unidades de Administração de Transportes e Administração Financeira, aplica-se a Legislação pertinente aos respectivos Sistemas.
§ 2.º - As atribuições do Setor de Informações da Seção de Pessoal são aquelas definidas no artigo 2.º do Decreto de 17 de setembro de 1971, que criou Setores de Informações na Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, da Secretaria da Educação.
Artigo 4.° - Ficam incorporadas, à Divisão Regional de Educaçãode Marília, as unidades administrativas sediadas na área geografica de sua jurisdição, com seu pessoal, bens móveis e imóveis, instalações, bem como recursos orçamentários, financeiros e outras.
Artigo 5.° - A Secretaria da Educação tomará as medidas necessárias à instalação da Divisão.
Artigo 6.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 2.185, de 20 de agosto de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.