DECRETO N. 3.476, DE 2 DE ABRIL DE 1974
Altera o Decreto n.° 52.213, de 24 de julho de 1969, que organiza a Secretaria da Segurança Pública.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica acrescentado ao artigo 15 do Decreto
n.° 52.213, de 24 de julho de 1969, o inciso XI, com a seguinte
redação:
"XI - Região Policial de Marília".
Artigo 2.° - O Departamento Regional de Polícia da
Região de São Paulo Exterior (DEREX), passa a
denominar-se Departamento Regional de Polícia do Litoral
(DERAL).
Artigo 3.º. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.