DECRETO N. 3.437, DE 20 DE MARÇO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.° da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do
Estado, um crédito de Cr$ 1.119.108.561,00 (Hum bilhão,
cento e dezenove milhões, cento e oito mil, quinhentos e
sessenta e um cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte
discriminação:
Justificativa
O presente crédito suplementar, de Cr$ 1.119.108.561,00, ora
aberto à Administração Geral do Estado, visa
atender programações relativas às Secretarias de
Obras, Saúde, Educação, Justiça,
Segurança Agricultura, além de outros programas dos
órgãos autárquicos.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a
realizar, nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de
1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1974
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.