DECRETO N. 3.437, DE 20 DE MARÇO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.° da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 1.119.108.561,00 (Hum bilhão, cento e dezenove milhões, cento e oito mil, quinhentos e sessenta e um cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente. 
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Justificativa
O presente crédito suplementar, de Cr$ 1.119.108.561,00, ora aberto à Administração Geral do Estado, visa atender programações relativas às Secretarias de Obras, Saúde, Educação, Justiça, Segurança Agricultura, além de outros programas dos órgãos autárquicos.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar, nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1974 
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.