DECRETO N. 3.405, DE 7 DE MARÇO DE 1974

Altera o Decreto n.° 1.966, de 18 de julho de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no artigo 30 da Lei Complementar n.° 75, de 14 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - O Decreto n° 1.966, de 18 de julho de 1973, fica acrescido dos artigos 14-A, 14-B e 14-C, com a seguinte redação:
"Artigo 14-A - Os cargos de nível universitário, lotados na Superitendência do Saneamento Ambiental, cujos ocupantes devem desenvolver atividades específicas de investigação científica, no Regime de Tempo Integral, instituído pela Lei n.° 4477, de 24 de dezembro de 1957, ficam com a denominação alterada para Pesquisador Científico.
Artigo 14-B - Aos funcionários abrangidos pelo artigo anterior poderão ser atribuídos níveis, na conformidade dos artigos 3.° e 9.°.
Parágrafo único - A passagem do funcionário de um para outro nível far-se-á nos termos do artigo 4.° e seus parágrafos e do artigo 7.°.
Artigo 14-C - Os títulos dos funcionários abrangidos pelo artigo 14A, serão apostilados pela autoridade competente".
Artigo 2.° - Fica incluída no Anexo do Decreto n.° 1.966, de 18 de julho de 1973, a classe de Pesquisador Científico na seguinte conformidade: 
DENOMINAÇÃO- Nível - Valor 
Pesquisador Científico - I - 700,00
Artigo 3.° - O valor do Nível I, da classe de Assistente Técnico de Direção II, do Anexo do Decreto n.° 1.966, de 18 de julho de 1973, fica alterado na seguinte conformidade: DENOMINAÇÃO - Nível - Valor 
Assistente Técnico de Direção II - I - 1.001,00
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getulio Lima Junior - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.