DECRETO N. 3.395, DE 4 DE MARÇO DE 1974
Retifica o Anexo que faz parte
integrante do Decreto n. 357, de 22 de setembro de 1972, que
dispôs sobre revisão de proventos de inativos, de acordo
com o artigo 32, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de
março de 1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de
25 de março de 1970, na parte que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o Anexo que faz parte
integrante do Decreto n. 357, de 22 de setembro de 1972, na parte
referente a Maria das Dores Camargo, na seguinte conformidade:
Artigo 2.° - As despesas com a execução deste
decreto correrão à conta das dotações
próprias do orçamento do Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando mantidas as demais
disposições do Decreto n. 357, de 22 de setembro de 1972,
inclusive na parte referente a retroação de seus efeitos.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A