DECRETO N. 3.395, DE 4 DE MARÇO DE 1974

Retifica o Anexo que faz parte integrante do Decreto n. 357, de 22 de setembro de 1972, que dispôs sobre revisão de proventos de inativos, de acordo com o artigo 32, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, alterado pelo Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970, na parte que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o Anexo que faz parte integrante do Decreto n. 357, de 22 de setembro de 1972, na parte referente a Maria das Dores Camargo, na seguinte conformidade:


Artigo 2.° - As despesas com a execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas as demais disposições do Decreto n. 357, de 22 de setembro de 1972, inclusive na parte referente a retroação de seus efeitos.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A