DECRETO N. 3.375, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1974
Transforma órgão da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termoe do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - A Seção de Finanças, de
que trata a alínea "b", do inciso IV, do artigo 6.º, do
Regulamento da Superintendência do Trabalho Artesanal nas
Comunidades (SUTACO), aprovado pelo Decreto n. 52.719 de 12 de
março de 1971, alterado pelo Decreto n. 52.962, de 29 de junho
de 1972 e pela Lei n. 65, de 4 de dezembro de 1972, fica transformada
em Seção de Contabilidade e Finanças, diretamente
subordinada à Superintendência.
Artigo 2.º - À Seção de Contabilidade
e Finanças cabe desempenhar as atividades contábeis e
financeiras da Superintendência do Trabalho Artesanal nas
Comunidades.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a alínea "b", do
inciso IV, do artigo 6.º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.
52.719, de 12 de março de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.