DECRETO N. 3.375, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1974

Transforma órgão da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termoe do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - A Seção de Finanças, de que trata a alínea "b", do inciso IV, do artigo 6.º, do Regulamento da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades (SUTACO), aprovado pelo Decreto n. 52.719 de 12 de março de 1971, alterado pelo Decreto n. 52.962, de 29 de junho de 1972 e pela Lei n. 65, de 4 de dezembro de 1972, fica transformada em Seção de Contabilidade e Finanças, diretamente subordinada à Superintendência.
Artigo 2.º - À Seção de Contabilidade e Finanças cabe desempenhar as atividades contábeis e financeiras da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a alínea "b", do inciso IV, do artigo 6.º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.719, de 12 de março de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.