DECRETO N. 3.370, DE 30 DE FEVEREIRO DE 1974

Dispõe sobre alteração do artigo 6.º do Decreto n.º 51.272, de 14 de janeiro de 1969, que fixou as áreas de jurisdição das Delegacias de Ensino Básico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições, 
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 6.º do Decreto n.º 51.272, de 14 de janeiro de 1969, na parte que fixou as áreas de jurisdição das Delegacias de Ensino Básico de Bauru e de Santa Cruz do Rio Pardo, passa a ter a seguinte redação: 
DEB. de Bauru - Município de Bauru (sede), Agudos, Arealva, Avaí, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga, Lucianópolis, Piratininga, Presidente Alves, Regionópolis e Ubirajara.
DEB. de Santa Cruz do Rio Pardo - Municípios de Santa Cruz do Rio Pardo (sede), Bernardino de Campos, Chavantes, Fartura, Ipauçu, Manduri, Óleo, Ourinhos, Piraju, Ribeirão do Sul, Salto Grande, São Pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Tejupá e Timburi.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.