DECRETO N. 3.370, DE 30 DE FEVEREIRO DE 1974
Dispõe sobre
alteração do artigo 6.º do Decreto n.º 51.272,
de 14 de janeiro de 1969, que fixou as áreas de
jurisdição das Delegacias de Ensino Básico
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 6.º do Decreto n.º 51.272,
de 14 de janeiro de 1969, na parte que fixou as áreas de
jurisdição das Delegacias de Ensino Básico de
Bauru e de Santa Cruz do Rio Pardo, passa a ter a seguinte
redação:
DEB. de Bauru - Município de Bauru (sede), Agudos, Arealva,
Avaí, Cabrália Paulista, Duartina, Iacanga,
Lucianópolis, Piratininga, Presidente Alves, Regionópolis
e Ubirajara.
DEB. de Santa Cruz do Rio Pardo - Municípios de Santa Cruz do
Rio Pardo (sede), Bernardino de Campos, Chavantes, Fartura,
Ipauçu, Manduri, Óleo, Ourinhos, Piraju, Ribeirão
do Sul, Salto Grande, São Pedro do Turvo, Sarutaiá,
Taguaí, Tejupá e Timburi.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.