DECRETO N. 3.352, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1974
Dispõe sôbre
alteração do Decreto de 8 de dezembro de 1970, que fixou
o Quadro de funções e cargos do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual -
IAMSPE
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - As funções de Assistente de
Divisão de Assistência e Controle, exercidas por
José Maria Arruda da Costa e Teófilo Simões das
Neves, e as funções de Assistente de Departamento de
Administração, exercidas por Renato Boccomino e
Élio Santini Netto, todas constantes do Anexo I do Decreto de 8
de dezembro de 1970 (funções a serem extintas na
vacância), que fixou o Quadro do Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual, IAMSPE, ficam com a
denominação alterada para Assistente de
Direção, e serão exercidas em regime de 44
(quarenta e quatro) horas semanais de trabalho, passando as duas
primeiras a integrr a Parte Permanente do mesmo Quadro.
Artigo 2.° - O salário mensal das
funções a que se refere o artigo anterior é fixado
em Cr$ 1.960,00 (hum mil novecentos e sessenta cruzeiros), a partir de
9 de dezembro de 1970, aplicando-se-lhe os aumentos percentuais
concedidos após essa data.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
do Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual - IAMSPE.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de dezembro
de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.