DECRETO N. 3.352, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1974

Dispõe sôbre alteração do Decreto de 8 de dezembro de 1970, que fixou o Quadro de funções e cargos do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - As funções de Assistente de Divisão de Assistência e Controle, exercidas por José Maria Arruda da Costa e Teófilo Simões das Neves, e as funções de Assistente de Departamento de Administração, exercidas por Renato Boccomino e Élio Santini Netto, todas constantes do Anexo I do Decreto de 8 de dezembro de 1970 (funções a serem extintas na vacância), que fixou o Quadro do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, IAMSPE, ficam com a denominação alterada para Assistente de Direção, e serão exercidas em regime de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho, passando as duas primeiras a integrr a Parte Permanente do mesmo Quadro.
Artigo 2.° - O salário mensal das funções a que se refere o artigo anterior é fixado em Cr$ 1.960,00 (hum mil novecentos e sessenta cruzeiros), a partir de 9 de dezembro de 1970, aplicando-se-lhe os aumentos percentuais concedidos após essa data.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de dezembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.