DECRETO N. 3.327, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1974
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da lei n.°
183, de 10 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.° da lei n.° 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na
Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de
Cr$ 9.481,100,00 (nove milhões, quatrocentos e oitenta e um mil
e cem cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS
DE PROGRAMAÇÃO
Destina-se o presente crédito, a
atender despesas com a contratação dos serviços
técnicos especializados: com o Instituto de Pesquisas
Econômicas IPE, no valor de Cr$ 1.688.100,00, a fim de
desenvolver levantamento de dados sobre análise salarial e
apresentação de nova metodologia para
construção de índices de trabalho para o Setor
Industrial de São Paulo; e com a Companhia de
Promoção de Exportação de Manufaturados do
Estado de São Paulo - COPEME, no valor de Cr$ 7.793.000,00, a
fim de desenvolver diversos estudos nas áreas da
indústria e do comércio com vistas ao desenvolvimento do
mercado externo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 4.° do Decreto n.3.099, de 28 de dezembro
de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.