DECRETO N. 3.327, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da lei n.° 183, de 10 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.° da lei n.° 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 9.481,100,00 (nove milhões, quatrocentos e oitenta e um mil e cem cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO 
Destina-se o presente crédito, a atender despesas com a contratação dos serviços técnicos especializados: com o Instituto de Pesquisas Econômicas IPE, no valor de Cr$ 1.688.100,00, a fim de desenvolver levantamento de dados sobre análise salarial e apresentação de nova metodologia para construção de índices de trabalho para o Setor Industrial de São Paulo; e com a Companhia de Promoção de Exportação de Manufaturados do Estado de São Paulo - COPEME, no valor de Cr$ 7.793.000,00, a fim de desenvolver diversos estudos nas áreas da indústria e do comércio com vistas ao desenvolvimento do mercado externo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 4.° do Decreto n.3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.