DECRETO N. 3.323, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1974

Altera o Decreto n.° 548, de 9 de novembro de 1972, que dispõe sôbre as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa da Administração Centralizada ou Direta

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89, da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Artigo 14 do Decreto n.° 548, de 9 de novembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Seção III
Artigo 14 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde da Comunidade:
I - Administração da Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
II - Divisão de Estudos e Programas;
III - Departamento de Saneamento;
IV - Divisão do Exercício Profissional;
V - Serviço de Enfermagem;
VI - Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo;
VII - Divisão São Paulo - Centro;
VIII - Divisão São Paulo - Leste;
IX - Divisão São Paulo - Sudeste;
X - Divisão São Paulo - Norte-Oeste;
XI - Divisão Regional de Saúde de São Paulo Exterior;
XII - Divisão Regional de Saúde do Vale do Paraiba;
XIII - Divisão Regional de Saúde de Sorocaba;
XIV - Divisão Regional de Saúde de Campinas;
XV - Divisão Regional de Saúde de Ribeirão Preto;
XVI - Divisão Regional de Saúde de Bauru;
XVII - Divisão Regional de Saúde de São José do Rio Preto;
XVIII - Divisão Regional de Saúde de Araçatuba;
XIX - Divisão Regional de Saúde de Presidente Prudente;
XX - Departamento de Administração;
XXI - Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - "FESIMA".
XXII - Divisão Regional de Saúde de Marília".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.