DECRETO N. 3.306, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1974
Vincula a Fundação Paulista de Promoção Social do Menor "Pro-Menor" à Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
atendendo a proposta da Comissão Especial designada pelo Decreto
de 13 de dezembro de 1973, publicado no D.O de 15 do mesmo mês e
ano, Decreta:
Artigo 1.° - A Fundação Paulista de
Promoção Social do Menor "Pro Menor" fica vinculada, para
os fins de Decreto-lei Complementar n.° 7, de 6 de novembro de
1969, à Secretaria de Estado dos Negócios da
Justiça
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.