DECRETO N. 3.258, DE 23 DE JANEIRO DE 1974 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda ao Tribunal de Justiça, um crédito de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo Único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
Através do presente crédito, visa o Poder Executivo suprir o Poder Judiciário de recursos necessários e suficientes para fazer face a parte dos compromissos assumidos com as solenidades de comemoração do 1.º Centenário da Instalação do Tribunal do Justiça.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n. 3.090, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Pulblicado na Casa Civil, aos 23 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Gallazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 3.258, DE 23 DE JANEIRO DE 1974 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973

Retificação

No Artigo 1.° -
Parágrafo único
Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por Subelemento
Órgão: Tribunal de Justiça....................Código: 03
Unidade Orçamentária: Tribunal de Justiça....Código: 01
Categoria
 Econômica - Especificações
Onde se lê:
3.1.3.0     Serviços de Terceiros
3.1.3.2     Outros Serviços de Terceiros
Leia-se:
3.1.4.0     Encargos Diversos
3.1.4.1     Encargos Gerais
Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, Segundo as Categorias Econômicas
Unidade Orçamentária: Tribunal de Justiça.........Código: 01
Categoria Econômica: Conjunto de Atividades Centrais e Comuns
Código: 01.64.00.00
Categoria Econômica - Especificações
Onde se lê:
3.1.3.0 Serviços de Terceiros
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros
Leia-se:
3.1.4.0 Encargos Diversos
3.1.4.1 Encargos Gerais