DECRETO N. 3.250, DE 23 DE JANEIRO DE 1974

Altera o Decreto n.º 548, de 9 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa da Administração Centralizada ou Direta

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 32 do Decreto n.º 548, de 9 de novembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 32 - Constituem Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária na Coordenadoria da Assistência Técnica Integral:
I - Administração da Coordenadoria da Assistêencia Técnica Integral;
II - Departamento de Orientação Técnica;
III - Departamento de Assistência Supletiva;
IV - Centro de Treinamento em Assistência Técnica;
V - Serviço de Comunicação Rural;
VI - Divisão Regional Agrícola de São Paulo;
VII - Divisão Regional Agrícola do Vale do Paraíba;
VIII - Divisão Regional Agrícola de Sorocaba;
IX - Divisão Regional Agrícola de Campinas;
X - Divisão Regional Agrícola de Ribeirão Preto;
XI - Divisão Regional Agrícola de Bauru;
XII - Divisão Regional Agrícola de São José do Rio Preto;
XIII - Divisão Regional Agrícola de Araçatuba;
XIV - Divisão Regional Agrícola de Presidente Prudente;
XV - Divisão Regional Agrícola de Marília;
XVI - Divisão de Inspeção de Produtos Alimentícios de Origem Animal"
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.