DECRETO N. 3.197, DE 14 DE JANEIRO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.º da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 133.600.000,00 (cento e trinta e três milhões e seiscentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA 
O presente crédito visa adequar os recursos destinados aos Programas Especiais do Governo.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 4.° do Decreto n.° 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade: 


Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácios dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.