DECRETO N. 3.196, DE 14 DE JANEIRO DE 1974

Dá nova redação aos artigos 1.° e 4.°, do Decreto n.° 52.448, de 4 de maio de 1970.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os artigos 1.° e 4.°, do Decreto n.° 52.448, de 4 de maio de 1970, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.° - Fica instituído junto à Procuradoria Geral do Estado o estágio destinado a estudantes matriculados em um dos dois últimos anos de Faculdade de Direito Oficial ou reconhecida.
Artigo 4.° - As inscrições para estágio serão requeridas pelo interessado ao Procurador Geral do Estado, no prazo e condições fixados no edital, com indicação do número da cédula de identidade e comprovante da matrícula em um dos dois últimos anos da Faculdade de Direito sediada no Estado, bem como das notas finais a que se refere o parágrafo único do artigo anterior.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.