DECRETO N. 3.190, DE 10 DE JANEIRO DE 1974
Altera os Decretos n.° 548, de 9 de novembro de 1972, n.° 635, de 27 de
novembro de 1972, e n.° 2.859, de 21 de novembro de 1973, que dispõem
sobre as Unidades Orçamentárias e as Unidades de Despesa da
Administração Centralizada ou Direta
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Artigo 1.° - O artigo 7.° do Decreto n.° 548, de 9 de novembro
de 1972, modificado pelos Decretos n.° 635, de 27 de novembro de 1972 e
n.° 2.859, de 21 de novembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 7.° - Constituem Unidades de Despesa, da Unidade
Orçamentaria - Administração Superior da
Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Divisão de Administração da Secretaria;
III - Centro de Recursos Humanos e Pesquisas Educacionais "Professor Laerte Ramos de Carvalho" e
IV - Fundo Estadual de Construções Escolares".
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, 10 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.