DECRETO N. 997, DE 26 DE JANEIRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos têrmos do Artigo 8.° da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.° da Lei n. 55 de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Economia e Planejamento, um crédito de Cr$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo Único - A classificação da despesa que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com resursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pela Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade: 

Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S.N.A.