Retificação

DECRETO N. 979, DE 23 DE JANEIRO DE 1973

    Institui modelo para o impresso de controle de trafego estabelecido pelo artigo 15 do Decreto n. 52.651, de 9 de fevereiro de 1971, e da providências correlatas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O impresso de controle de trafego dos veículos oficiais da Administração Centralizada, dos Fundos Especiais e das Autarquias do Estado, estabelecido pelo artigo 15 do Decreto n. 52.651 de 9 de fevereiro de 1971, obedecerá ao modelo anexo, parte integrante deste Decreto.
Artigo 2.º - O uso do impresso referido no artigo anterior tornar-se-a obrigatório, nos veículos oficiais de prestação de serviços, 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto.
Parágrafo único - A critério dos Secretários de Estado, fica facultada a utilização do impresso de controle de trafego nos veículos oficiais de representação das respectivas Pastas.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Servulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior, respondendo p/ expediente da Secretaria da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Miguel Colassuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de janeiro de 1973.
Aide Totino, Responsável pelo S. N. A.


DECRETO N.979, DE 23 DE JANEIRO DE 1973

Institui modelo para a impresso de controle de tráfego estabelecido pelo artigo 15 do Decreto n.° 52.651, de 9 de fevereiro de 1971, e da providências correlatas

Retificação
Onde se lê: Decreto n.° 979, de 23 de janeiro de 1972.
Leia-se: Decreto n.° 979, de 23 de janeiro de 1973.