DECRETO N. 969, DE 18 DE JANEIRO DE 1972

Dispõe sobre alteração do Orçamento Programa vigente, aprovado pela Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, regulamentado pelo
Decreto n.813, de 22 de dezembro de 1972, nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967

 

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 20.878.263,00 (vinte milhões, oitocentos e setenta e oito mil, duzendos e sessenta e três cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas:



Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:



JUSTIFICATIVA
A presenta alteração é decorrente da transferência da Divisão de Transporte da Delegacia Geral de Policia para Administração Superior da Secretaria e da SEDE.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 247, de 28 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:




Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de  de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S.N.A.