DECRETO N. 969, DE 18 DE
JANEIRO DE 1972
Dispõe sobre
alteração do Orçamento Programa
vigente, aprovado pela Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972,
regulamentado pelo
Decreto n.813, de 22 de dezembro de 1972, nos termos
do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 20.878.263,00
(vinte milhões, oitocentos e setenta e oito mil, duzendos e
sessenta e três cruzeiros), as dotações
do orçamento vigente abaixo discriminadas:
Artigo 2.º -
Para atender às suplementações de que
trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento,
as seguintes dotações:
JUSTIFICATIVA
A presenta
alteração é decorrente da
transferência da Divisão de Transporte da
Delegacia Geral de Policia para Administração
Superior da Secretaria e da SEDE.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
no Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n.
247, de 28 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de janeiro de 1973.
Aidê Totino,
Responsável pelo S.N.A.