DECRETO N. 921, DE 8 DE JANEIRO DE 1973

Aprova a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, para o exercício de 1973 referente aos recursos consignados no Orçamento Programa Anual, ao Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, no valor de Cr$ 2.821.818.000,00 (dois bilhões, oitocentos e vinte milhões, oitocentos e dezoito mil cruzeiros) às unidades discriminadas no quadro em anexo, que integra este decreto, nos termos do parágrafo único, Artigo 4.° Cap. III do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 2.º - A distribuição e processamento dos recursos constantes da Programação Orcamentária da Despesa, a que se refere o artigo anterior, das Unidades Orçamentárias para as Unidades de Despesa deverão obedecer as normas contidas no Decreto n. 819-72, acima mencionado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 1973.
LAUDO NATEL  
Miguel Colasuonno, secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 1973.
Aidê Totino, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 921, DE 8 DE JANEIRO DE 1973

Aprova a Programação Orçamentária da Despesa do Estado para o exercício de 1977 referente aos recursos consignados no Orçamento Programa Aanual, ao Código 21.0 - Serviços em Regime de Programação Especial

Retificação
Onde se lê:
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Órgãos

Categorias Econômicas...............................................................
Leia-se:
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO
Órgãos
Categorias Econômicas...............................................................
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA DO ESTADO
Órgãos e Categorias Econômicas
20 - Secretaria da Fazenda
20.02 - Coordenação da Administração Tributária
4.0.0.0 - Despesas de Capital
Em 1.ª Quota
Onde se lê:
984.084
Leia-se:
948.084