DECRETO N. 3.160, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova alterações
no Decreto n. 813, de 22 de dezembro de 1972, que dispõe
que se observe, na execução da Lei n. 55, de 27 de
novembro de 1972,
a distribuição da Receita e da Despesa
constante das Tabelas Anexas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada na importância de Cr$
2.351.024.059,00 (dois bilhões trezentos e cinquenta e um
milhões, vinte e quatro mil e cincoenta e nove cruzeiros) as
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas, constantes da Tabela Explicativa para 1973.
JUSTIFICATIVA
A área de ação dos Programas Especiais, privativa
da Administração Geral do Estado é Centralizada e
contém no Orçamento vigente dotações
globais de forma a assegurar, mediante alocação de
recursos, a plena realização dos investimentos estaduais.
Dessa maneira e justificável a presente alteração
uma vez que visa redistribuir nos elementos próprios de
execução e conforme as necessidades dos órgãos, a
dotação concentrada no elemento econômico: 4.1.2.0
Serviços em Regime de Programação Especial.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
2.930, de 29 de novembro de 1973 que aprova alterações no
Decreto n. 813, de 22 de dezembro de 1972 que dispõe sobre
a execução da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972,
relativo à discriminação da Receita da Despesa.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário da Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.