DECRETO N. 3.159, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Atualiza o valor monetário
da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos das
Taxas dos Serviços de Trânsito
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Artigo 17 da Lei n. 9.589, de 30 de
dezembro de 1966, que permite a atualização dos valores
das taxas em geral, em concordância com os indices
econômicos indicados por órgãos técnicos do
Governo Federal;
Considerando que a tabela vigente para a cobrança da Taxa de
Fiscalização e Serviços Diversos e das Taxas dos
Serviços de Transito for fixado nos termos do Decreto n.
904, de 24 de dezembro de 1972;
Considerando que o Ministério do Planejamento e
Ccordenação Geral fixou o coeficiente de 1.129 (um
inteiro e cento e vinte e nove milésimos para
correção monetária dos débitos trabalhistas
relativos ao 4.° trimestre de 1972 liquidáveis no 4°
trimestre de 1973;
Considerando que a atualização não representa
aumento de tributos mas uma correção de valores em
proporções equivalentes à
desvalorização monetária;
Considerando, finalmente o disposto no Artigo 97, § 2°, da Lei
n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código
Tributário Nacional),
Decreta:
Artigo 1.º - Aplica-se o coeficiente de 1,12 (um inteiro e
doze centésimos) aos valores constantes das Tabelas "A" e "B" da
Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e da
Tabela das Taxas dos Serviços de Trânsito, de que tratam
os Artigos 2.° e 3° da Lei n. 9.996, de 20 de dezembro de
1967, com a nova redação dada pelo artigo 1° do
Decreto-lei n. 176, de 30 de dezembro de 1969 atualizados pelo
Decreto n. 904, de 29 de dezembro de 1972.
Parágrafo único - Serão desprezadas, do produto final, as frações de cruzeiros.
Artigo 2.º - As Tabelas a que alude o artigo anterior serão baixadas pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de
1° de Janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na casa Civil, aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.