DECRETO N. 3.159, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

Atualiza o valor monetário da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos das Taxas dos Serviços de Trânsito

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuições legais,  
Considerando o disposto no Artigo 17 da Lei n. 9.589, de 30 de dezembro de 1966, que permite a atualização dos valores das taxas em geral, em concordância com os indices econômicos indicados por órgãos técnicos do Governo Federal;  
Considerando que a tabela vigente para a cobrança da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e das Taxas dos Serviços de Transito for fixado nos termos do Decreto n. 904, de 24 de dezembro de 1972;   
Considerando que o Ministério do Planejamento e Ccordenação Geral fixou o coeficiente de 1.129 (um inteiro e cento e vinte e nove milésimos para correção monetária dos débitos trabalhistas relativos ao 4.° trimestre de 1972 liquidáveis no 4° trimestre de 1973;
Considerando que a atualização não representa aumento de tributos mas uma correção de valores em proporções equivalentes à desvalorização monetária;
Considerando, finalmente o disposto no Artigo 97, § 2°, da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional),
Decreta:
Artigo 1.º - Aplica-se o coeficiente de 1,12 (um inteiro e doze centésimos) aos valores constantes das Tabelas "A" e "B" da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e da Tabela das Taxas dos Serviços de Trânsito, de que tratam os Artigos 2.° e 3° da Lei n. 9.996, de 20 de dezembro de 1967, com a nova redação dada pelo artigo 1° do Decreto-lei n. 176, de 30 de dezembro de 1969 atualizados pelo Decreto n. 904, de 29 de dezembro de 1972.
Parágrafo único - Serão desprezadas, do produto final, as frações de cruzeiros.
Artigo 2.º - As Tabelas a que alude o artigo anterior serão baixadas pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1° de Janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na casa Civil, aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.