DECRETO N. 3.148, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Força Pública do Estado de São Paulo, para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o Artigo 8.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Caixa Beneficente da Força Pública do Estado de São Paulo, no valor de Cr$ 49.800.000,00 quarenta e nove milhões, oitocentos mil cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto as quais vão subscritas pelo Superintendente da Caixa Beneficente da Força Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A. 


CAMPO DE ATUAÇÃO
I - A Caixa Beneficente da Força Publica do Estado de São Paulo destina-se, principalmente, ao pagamento de pensão mensal vitalícia e pecúlio aos beneficiários dos oficiais e praças da Polícia Militar, falecidos. Foi criada pela Lei n.º 958, de 28-9-1905.
II - Dentro das disponibilidades financeiras, são feitos empréstimos aos contribuintes para aquisição de casa própria.
III - Concede, também auxílio para funeral dos pensionistas falecidos.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 958, de 28-9-1905;
Lei n.º 2.332, de 27-11-1928;
Lei n.º 1.684, de 31-7-1952;
Lei n.º 1.689, de 4-8-1952;
Lei n.º 3.239, de 11-11-1959;
Lei n.º 5.232, de 17-1-1959;
Lei n.º 6.057. de 24-3-1961;
Lei n.º 10.152, de 19-6-1968;
Decreto-Lei Complementar n.º 7, de 6-11-1969;
Decreto n.º 34.438, de 31-12-1958;
Decreto n.º 42.674. de 12-11-1963;
Decreto n.º 43.233, de 23- 4-1964;
Decreto n.º 44.682, de 29- 3-1965;
Decreto n.º 50.454, de 30- 9-1968;
Decreto n.º 52.032, de 12- 6-1969.




RESUMO E JUSTIFICATIVA DA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO
01.00 - Assistência Social aos Contribuintes:
Através do presente programa procura a Caixa Beneficente da Força Pública do Estado de São Paulo dar cumprimento as obrigações que lhe são pertinentes e que consistem no pagamento de pensão vitalicia e pecúlio por falecimento aaos dependentes de seus contribuintes.
Por outro lado, a entidade efetua empréstimos aos contribuintes, para fins imobiliários dentro das disponibilidades de seu orçamento.
Este programa gira em torno dessas finalidades e os recursos nele previstos destinam-se a cumpri-las no intuito de oferecer condições de previdência e poupança aos contribuintes da Caixa.

DECRETO N. 3.148, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973

Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Força Pública do Estado de São Paulo, para o exercício de 1974

Retificação
DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO 
Especificação Item
Onde se lê:
7- Serviços Diversos 3.550.729
Leia-se:
7- Serviços Diversos 3.550.720