DECRETO N. 3.148, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova o orçamento da
Caixa Beneficente da Força Pública do Estado de
São Paulo, para o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 107
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o
Artigo 8.º da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, ficam
aprovadas a Receita e Despesa da Caixa Beneficente da Força
Pública do Estado de São Paulo, no valor de Cr$
49.800.000,00 quarenta e nove milhões, oitocentos mil
cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior, obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto as quais vão
subscritas pelo Superintendente da Caixa Beneficente da Força
Pública do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
CAMPO DE ATUAÇÃO
I - A Caixa Beneficente da Força Publica do Estado de
São Paulo destina-se, principalmente, ao pagamento de
pensão mensal vitalícia e pecúlio aos
beneficiários dos oficiais e praças da Polícia
Militar, falecidos. Foi criada pela Lei n.º 958, de 28-9-1905.
II - Dentro das disponibilidades financeiras, são feitos
empréstimos aos contribuintes para aquisição de
casa própria.
III - Concede, também auxílio para funeral dos pensionistas falecidos.
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 958, de 28-9-1905;
Lei n.º 2.332, de 27-11-1928;
Lei n.º 1.684, de 31-7-1952;
Lei n.º 1.689, de 4-8-1952;
Lei n.º 3.239, de 11-11-1959;
Lei n.º 5.232, de 17-1-1959;
Lei n.º 6.057. de 24-3-1961;
Lei n.º 10.152, de 19-6-1968;
Decreto-Lei Complementar n.º 7, de 6-11-1969;
Decreto n.º 34.438, de 31-12-1958;
Decreto n.º 42.674. de 12-11-1963;
Decreto n.º 43.233, de 23- 4-1964;
Decreto n.º 44.682, de 29- 3-1965;
Decreto n.º 50.454, de 30- 9-1968;
Decreto n.º 52.032, de 12- 6-1969.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO
01.00 - Assistência Social aos Contribuintes:
Através do presente programa procura a Caixa Beneficente da
Força Pública do Estado de São Paulo dar cumprimento as
obrigações que lhe são pertinentes e que consistem
no pagamento de pensão vitalicia e pecúlio por
falecimento aaos dependentes de seus contribuintes.
Por outro lado, a entidade efetua empréstimos aos contribuintes,
para fins imobiliários dentro das disponibilidades de seu
orçamento.
Este programa gira em torno dessas finalidades e os recursos nele
previstos destinam-se a cumpri-las no intuito de oferecer
condições de previdência e poupança aos
contribuintes da Caixa.
DECRETO N. 3.148, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Aprova o orçamento da
Caixa Beneficente da Força Pública do Estado de
São Paulo, para o exercício de 1974