DECRETO N. 3.097, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe que se observe, na
execução da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, a
discriminação da Receita e da Despesa constante das
tabelas anexas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Na execução do Orçamento
Programa Anual do Estado, para o exercício de 1974, de que trata
a Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, será observada a
discriminação da RECEITA e da DESPESA constante das
Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão
subscritas pelo Secretário da Fazenda.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor em 1.° de Janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DESPESA
PODER LEGISLATIVO
Assembléia legislativa do estado 01
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO - PROGRAMA
A Assembléia Legislativa do Estado conta com a seguinte
estrutura prográmatica para o exercício de 1974, que
será cumprida por sua unica Unidade Orçamentária.
U.0.01 - Assembléia legislativa do Estado
1 - Programa Simples
- Elaboração Legislativa.
Relativamente aos recursos orçamentários, o total abrange
Cr 47.300.000,00 que correspondem a 0,3% das Despesas Correntes do
Estado, apresentando um crescimento, em relação à
previsão inicial do exercício de 1 973, na ordem de 36%.
CAMPO DE ATUAÇÃO
Cumpre a este Órgão legislar na esfera estadual,
apresentando, discutindo, votando projetos de lei e apreciando os votos
opostos pelo Senhor Governador do Estado. É tambem
responsável pelo exame e julgamento das contas do Poder
Executivo, destacando-se o orçamento anual e os programas
financeiros plurianuais do Estado. Ha que salientar ainda sua
autoridade para dispor sobre dívida pública estadual e
autorizar a abertura e operações de crédito e,
ainda mais, emendar a Constituição Estadual.
LEGISLAÇÃO
Constituição do Estado de São Paulo, na forma da
Emenda Constitucional / n° 2, promulgada em 30 de outubro de 1 969.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO
01.00 - Elaboração Legislativa
Através desta categoria de programação,
propõe-se a Assembléia Legislativa cumprir todas as suas
atribuições como órgão deliberador de
cupula do Estado, detentor do Poder Legislativo e responsável
por toda a matéria de competência do Estado. Em 1 974,
pretende realizar 470 reuniões e sessões, número
mais elevado portanto, do que em 1 973, para o qual previu 450
reuniões e sessões. Em 1 972, sua
realização foi de 406. A Unidade
Orçamentária responsável e a Assembléia
Legislativa do Estado. Este programa se justifica, do ponto de vista
social, pelo objetivo mesmo do Órgão, que interfere de
maneira tão direta e incisiva sobre a vida política,
social e econômica de todo o Estado de São Paulo.
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
O Tribunal de Contas do Estado apresenta a seguinte estrutura
programática para o exercício de 1974, que será cumprida
por sua unica Unidade Orçamentária.
0.0.01 - Tribunal de Contas do Estado
1 - Programa Complexo
- Fiscalização Financeira e Orçamentária e Tomada de Contas
3 - Subprogramas
- Tomada de Contas dos Responsáveis por Bens e Valores Públicos
- Fiscalização Financeira e Orçamentária da Administração Estadual
- Fiscalização Financeira e Orçamentária das Administrações Municipais
1 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas
Relativamente aos recursos orçamentários, o total abrange
Cr$ 127.267.000,00, que correspomdem a 0,2$ das Despesas Correntes do
Estado, apresentando um crescimento,em relação à
previsão inicial do exercício de 1.973, na ordem de 35,54 .
CAMPO DE ATUAÇÃO
Ao Tribunal de Contas do Estado compete, através dos,
CONTROLE EXTERNO : Nos termos do artigo 87,§ 1°, n°s 1 a 4, da Emenda / Constitucional n° 2, de 30-10-1969:
1- Apreciação das Contas do exercício financeiro de todos
os poderes e órgãos, encaminhadas pelo Governador
à Assembléia;
2- Acompanhamento, através de auditoria, das atividades financeira e orçamentária do Estado;
3- Julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos;
4- Julgamento da legalidade das concessões iniciais de
aposentadoria, reformas, pensões e disponibilidades. Competem,
ainda, ao Tribunal de Contas, nos termos do artigo 20 da Lei 10. 319,
de 1.968, que dispõe sobre a fiscalização
financeira e orçamentária do Estado e Municípios, mais as
se guintes atribuições:
1- Acompnnhamento e fiscalizaçaõ através de
auditoria, das atividades financeira e orçamentária dos
três Poderes do Estado, inclusive dos órgãos da
admnistração indireta;
2- Acompanhamento, através de auditoria, das atividades
financeira e orçamentária do Municípios, que não
tiverem Tribunal próprio;
3- Julgamento da regularidade das contas dos administradores e demais
responsaveis por bens, dinheiro e valores públicos, tanto da
administração direta quanto da indireta;
4- Julgamento da legalidade das concessões iniciais de
aposentadoria, reforma, pensão e disponibilidade, independendo
de sua decisão as melhorias posteriores, desde que decorram de
medida geral;
5- Realização de exames gerais ou parciais em
repartições públicas, entidades
autárquicas, rçãos ou servicos au tonomos de qualquer natureza,
direta ou indiretamente ligados a Administração Publica, a fim de
examinar as de monstrações contabeis " financeiras da
aplicação de recursos das unidades administrativas e
determinar a regular rização na forma da lei;
6- Exane e aprovação de aplicação dos
auxilios concedidos pelo Estado a entidades particulares de carater
assistencial bem como o exame dos conecdidos pelos Municípios que
não tiverem Tribunal próprio, a entidades particular res
de carater assistencial ou que exercam atividades de relevante
interesse público;
7- Julgamento, em carater originário, das contas relativas a
aplicação dos recursos recebidos pelos Municípios / do Estado, ou por
seu intermédio;
8- Exame das contas anuais da administração financeira
dos Municípios que não tiverm Tribunal próprio,
encaminhan do a Câmara Municipal e ao Prefeito o parecer sobre as
mesmas e sugerindo as medidas convenientes para a final
apreciação faquela Casa de Leis;
9- Decretação de prisão administrativa dos
servidores em alcance, sem prejuizo da competencia de outras
autoridades que a lei indicar;
10- Autorização, para liberação de
fiança ou correção, ou dos bens dados em garantia
real do responsável por bens, dinheiro ou valores públicos;
11- Verificação da regularidade do ato que determine a
liberação, restituição ou
substituição de caução ou fiança,
dada em garantia da execução de contrato ou ato juridico
análogo;
12- Julgamento dos recursos interpostos contra as suas decisões
e as ações de revisão e rescisão de seus
julgados;
13- Assinatura de prazo razoável, desde que verificada a
ilegalidade de qualquer despesa, inclusive a decorrente / de contrato,
para que o órgão competente adote as providências
necessárias ao exato cumprimento da lei e a sua
regularização;
14- Sustação da despesa do ato, quando não forem
atendidas ou adotadas as providências previstas no item anterior,
salvo no caso de contrato, em que as irregularidades serão
comunicadas a Assembleia, para as providencias cabiveis, inclusive a
sustação da despesa;
15- Cancelamento da despesa, quando se tratar de contrato, e
declaração de sua insubsistência se a Assembleia
não deliberar sobre a comunicação a que se refere o item
anterior, no prazo de 30 (trinta)dias;
16- Resolução de consultas, formuladas pela
Administração, concernentes a fiscalização
financeira e orçamentária, exercida atraves do controle
externo;
17- Expedição de instruções gerais ou
especiais, relativas a fiscalização financeira e
orçamentária, exercida atra ves do controle externo
18- Representação aos Poderes do Estado e aos
órgãos do Governo Municipal sobre a irregularidade e
abuso verifica dos na atividade financeira e orçamentária
e nos processos de tomadas de contas.
LEGISLAÇÃO
Lei n° 10.319. de 16-12-1968 e
Emenda Constitucional n° 2, de 30-10-1969.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
51.00- Fiscalização Financeira e Orçamentária e Tomada de Contas
Atraves desta categoria de programação, propoe-se o
Tribunal de Contas do Estado cumprir as funções que lhe
foram outorgadas pela Constituição Estadual, ou seja,
poder fiscalizador e controlador, das contas anuais do exercício
orçamentário e financeiro, a nível estadual e municipal .
A Unidade Orçamentária -responsável e o Tribunal de
Contas do Estado.
Este programa se justifica, do ponto de vista economico e social, por
seu poder controlador e coercitivo sobre a vida financeira do Estado e
Municípios, propiciando seu pleno / equilibrio e constituindo inegavel
fator de progresso social e economico.
51.01- Tomada de Contas dos Responsaveis por Bens e Valores Públicos
Atraves deste subprograma, propoe-se o Tribunal de Contas do Estado
cumprir uma de suas funções primordiais, que e a
verificação das contas do Estado.
Exerce a atividade de tomada de contas em geral, constata a proprieda
de com que determinada verba, da Administração Direta ou
Indireta, tenha sido aplicada, determina as provi dencias cabiveis em
casos de irregularidades, procede ao exame das atas das assembleias
gerais, ordinarias e extraordinarias e balaçgos gerais das
Sociedades de Economia Mista .
0 órgão estabeleceu como prioritaria a atividade de exame de
processos. Em 1 974, pretende examinar 68.916 processos, numero maior
do que o previsto em 1 973, que foi de -/ 65.329. Em 1 972, houve uma
realização de 54.460 processos examinados. A Unidade
Orçamentaria responsável e 0 Tribunal de Contas do Estado.
£ evidente a importancia deste subprograma, do ponto de vista
economico e social pela seriedade e lisura que, atraves dele se prooura
emprestar ao tratamento da cousa publica. 51.02-
Fiscalização financeira e Orçamentaria da
Administracao Estadual
Atraves deste subprograma, propoe-se o Tribunal de Contas do Estado
cumprir uma de suas funções primordiais, que é a
fiscalisação da adainiatração estadual,
quanto a sua rea lização orçamentaria e
financeira. No exercício das funções de auditoria, o
Órgão procede, em ambito estadual, ao exame da
escrituração contabil, a arrecadação da
receita, as operações de credito, a emissão/ , de títulos e a
verificação de depositos de caução e
fiança; o exame dos creditos adicionais, da conta de Restos a
Pagar e das despesas de exercícios encerrados; o exame da
legalidade dos atos e das apostilas referentes às
aposentadorias, reformas, disponibilidades e suas
alterações.
Estabeleceu como prioritária a atividade de elaboração de
relatórios. Em 1974, pretende elaborar 98.197 relatórios,
número maior do que o previsto em 1973, que foi de 96.829. Em
1972, houve uma realização de 64.062 relatórios
elaborados. A Unidade Orçamentária responsável e o
Tribunal de Contas do Estado.
É evidente a importância deste subprograma, do ponto de
vista econômico e social, permitindo à
Administração Estadual o domínio de seu mundo
financeiro, em toda sua complexidade.
51.03- Fiscalização Financeira e Orçamentária das Administrações Municipais
Através deste subprograma, propõe-se o Tribunal de Contas
do Estado cumprir uma de suas funções primordiais, que
é a fiscalização das administrações
municipais, com exceção do município da Capital,
quanto sua realização orçamentária e
financeira.
No exercício das funções de auditoria, o
Órgão procede, a nível de Prefeituras e
Câmaras Municipais, ao exame dos levantamentos gerais de
Tesourarias, da escrituração contábil e a
documentação a ela correspondente, da
movimentação dos materiais em estoque nos almoxarifados e
depósitos, de processos relativos a limitações
para compras, obras e serviços, alienação de bens
móveis e imóveis, de processos relativos a certames de
concessão de uso de bens municipais ou de serviços
públicos e do acompanhamento da execução
orçamentária, da legalidade dos documentos da receita e
despesa.
Estabeleceu como prioritária a atividade de
elaboração de relatórios. Em 1974, pretende
elaborar 570 relatórios, havendo previsto, para 1973,uma
elaboração de 720. Em 1972, o realizado foi de 467
relatórios elaborados. A Unidade Orçamentária
responsável é o Tribunal de Contas do Estado.
É significativa a importância deste subprograma, do ponto
de vista - econômico e social, já que permite,
através do controle exercido pelo Órgão sobre as
Administrações Municipais, maior entrosamento entre os
Poderes Públicos Estadual e Municipal e condições
de mais expressivas ralizações.
51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas
Esta categoria de programação agrega todos os
serviços do Tribunal de Contas do Estado, considerados de apoio
para seu programa complexo que produzirá bens ou serviços
à comunidade. Compreende atividades de assessoramento,
coordenação, administração,
subsidiárias às que constituem as finalidades maiores do
Órgão. Todas as atividades comuns aos subprogramas deste
Tribunal serão desenvolvidas pela Unidade
Orçamentária Tribunal de Contas do Estado.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de justiça 03
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO - PROGRAMA Tribunal de Justiça conta com a seguinte estrutura programatica
para o exercício de 1.974, distribuida entre suas Unidades Oçamentárias:
U.0.01- Tribunal de Justiça
1- Conjunto de Atividades Centrais e Comuns
1- Programa Simples
- Distribuição de Justiça
U.0.02- Justiça de Menores
1- Programa Simples
- Assistencia Judiciária ao Menor.
Relativamente aos recursos orçamentários, o total abrange
Cr... 297.496.200,00, que correspondem a 2,0% das Despesas Correntes do
Estado, apresentando um crescimento, em relação à
previsão inicial do exercício de 1.973, na ordem de
28,4%.
CAMPO DE ATUAÇÃO
O Tribunal de Justiça do Estado, um dos órgãos que
compõem o / Poder Judiciário, tem o seu campo de
atuação limitado a distribuição da
Justiça, preocupando-se, com maior ênfa se, com a
Justiça de Menores, desenvolvendo inclusive atividade preventiva
nesse campo, Trata-se de órgão inerte que somente atua quando
provocado pelas partes, desejosas de resolver, pela lide processual,
seus conflitos de interesses, Restaura a ordem jurídica, violada
por particulares ou pelo próprio Estado. Atua ainda em duplo
grau de jurisdição nas causas comuns: a Justiça de
Primeira Instância e subdividida em Entrâncias (Capital e
Interior), exercendo a jurisdição nos limites
territoriais que lhe são fixados pelas
Constituições do Brasil e do Estado, pelas Leis de
Processo, pelo Código Judiciário e pelas leis de
Organização Judiciária. Nela se inclui a
Justiça de Menores ; Segunda Instância, exercida pelos
Senhores Desembargadores, em grau de recursos ou em grau
ordinário, tem tambem sua competência fixada pelas
constituições e pela Lei Ordinária, além
dos dispositivos de seu Regimento Interno.
LEGISLAÇÃO
Constituição Federativa do Brasil;
Constituição do Estado de São Paulo;
Leis de Processo;
Regime Interno do Tribunal de Justiça;
Código Judiciário do Estado de São Paulo-Decreto-Lei Complementar
n.° 3, de 27-8-1969;
Lei de Organização Judiciária-Decreto-Lei 158, de 28-10-1969 e
Lei n.° 1, de 11-7-1972.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00 - Conjunto de Atividades Centrals e Comuns
Esta categoria de programação agrega todos os
serviços meio do Tribunal de Justiga, considerados de apoio para
seus programas, que produzirao bens ou serviços a comunidade.
Com preende atividades de assessoramento, coordenação,
administração, subsidiárias aos propósitos
maiores do Órgão. Todas as atividades centrais e comuns
do órgão serão desenvolvidas pela unidade de
despesa Tribunal de Justiça, da Unidade
Orçamentária de mesmo nome.
01.00 - Distribuição de Justiça
Através desta categoria de programação,
propõe-se o Tribunal de Justiça atingir um de seus
principais objetivos, que é julgamento de ações.
Previu para 1 974 o número de 20.721 ações
julgadas, o que representa um aumento em relação ao
exercío de 1 973, para o qual foi previsto o julgamento de
19.000 ações. Em 1.972, houve uma
realização de 17.600 ações julgadas.
A execução do presente programa cabe as unidades de
despesa Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da
Justiça, da Unidade
Orçamentária - Tribunal de
Justiça.
Notável é a importância deste programa, do ponto de
vista social, à vista de seu objetivo, que é a mais
equitativa aplicação da Justiça, na área de
competência deste Tribunal.
02.00 - Assistência
Judiciária ao Menor
Através desta categoria de programação,
propõe-se o Tribunal de Justiça atingir um de seus
maiores objetivos, que é a assistência ao menor. Previu
para 1 974 a assistência a 286.676 menores, demanda, portanto ,
maior do que em 1 973, quando o número previsto foi de 260.617
menores. Em 1 972, o numero de menores assistidos chegou a 220.475.
Este programa visa agir de dupla forma, oferecendo assistência
preventiva (econômica e social) e profilática aos menores
desajustados e suas familias.
Sua execução cabe a Unidade Orçamentária Justiga de Menores.
A importância deste programa, do ponto de vista social, é
relevante , pela interferência direta do Poder Público no
clima de segurança e amparo à instituição
familiar, contribuindo para maior harmonia e progresso da sociedade .
Tribunal de alçada civil 04
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
O Primeiro Tribunal de Alçada Civil conta com a seguinte
estrutura programática para o exercício de 1974, que
será cumprida por sua única Unidade
Orçamentária:
U.0.01- Primeiro Tribunal de Alçada Civil
1- Programa Simples
- Distribuição de Justiça Civil.
Relativamente aos recursos orçamentários, o total abrange
Cr$ ... 17.356.000,00, que correspondem a 0,1% das Despesas Correntes
do Estado.
CAMPO DE ATUAÇÃO
O Primeiro Tribunal de Alçada Civil é um
órgão de justiça de Segunda Instância,
juridicamente autônomo, de competência irrevogável.
São suas atribuições:
I- processar e julgar originariamente:
a) as ações rescisórias de seus
acórdãos ou de sentenças de primeira
instância, nas causas de sua competência recursal.
b) os mandados de segurança contra atos do próprio
Tribunal, Câmaras,-/ Grupo de Câmaras ou ainda de seu
Presidente, Vice-Presidente e Juízes;
c) os mandados de segurança contra atos dos Juízes
de primeira instância e de quaisquer autoridades, com
exceção do Governador, Secretários de Estado e
Prefeito da Capital, quando se relacionem com processos de sua
competência recursal;
d) os conflitos de jurisdição, as
correições parciais e as exceções de
suspeição, em causas de sua competência recursal ;
II- julgar em grau de recurso:
a) quaisquer ações, executivas ou não, de
natureza fiscal, ou parafiscal , isto é, causas em que forem
interessados os contribuintes e o Fisco, do Estado ou dos
Municípios, bem como / das respectivas autarquias e outras
entidades autônomas de direito público.
b) quaisquer ações, executivas ou não, que
tenham por causa, ou título, algum dos direitos previstos no
artigo 298 e incisos nos I a XVIII, com exceção dos nos
XI, primeira parte e XVI, do Código de Processo Civil;
c) as ações de recuperação de títulos ao portador;
d) as ações relativas à empreitada,
à mediação, à representação
comercial, à locação de serviços ou a
qualquer outro contrato de prestação de serviços,
excluidas as causas que se referirem a concubinato;
e) as ações relativas às sociedades ou
associações civis, comerciais e religiosas, excluidas as
fundações;
f) as ações relativas à parceria rural;
g) os mandados de segurança, as ações
correlatas, os incidentes e processos acessórios relativos a
causas de sua competência recursal.
LEGISLAÇÃO
Lei Estadual n.° 1.162, de 31-7-1951;
Lei Estadual n.° 4.884, de 16-9-1958;
Lei Estadual n.° 7.959, de 26-8-1963;
Lei Estadual n.° 9.125, de 19-11-1965;
Lei Estadual n.° 9.568, de 23-12-1966;
Lei Estadual n.° 9.664. de 19-1-1967:
Lei Estadual n.° 10.219, de 12-9-1968;
Decreto-Lei Estadual n.° 115, de 30-6-1969;
Decreto-Lei Complementar Estadual n.° 3, de 27-8-1969;
Decreto-Lei n.° 158, de 28-10-1969;
Decreto-Lei n.° 168, de 28-10-1969;
Decreto-Lei Complementar n.° 11, de 2-3-1970;
Decreto-Lei Complementar n.° 13, de 25-3-1970;
Decreto-Lei Estadual n.° 203, de 25-3-1970;
Lei n.° 10.390, de 10-11-1970;
Lei Complementar n.° 30, de 14-12-1970;
Resolução n.° 1 do T.J., de 29-12-1971; e
Lei n.° 1, de 11-7-1972.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO
01.00 - Distribuição de Justiça Civil
Atraves desta categoria de programação, propõe-se
o Primeiro Tribunal de Alçada Civil a distribuição
da Justiça e aplicação do Direito. Eis porque
estabeleceu como prioritárias as atividades de julgamentos e
despachos processuais. Em 1974, pretende atender ao movimento
decorrente de julgamento de 13.000 ações, repetindo-se,
portanto, o mesmo número previsto para 1.973. Em analise
retrospectiva, observa-se que em 1972 o realizado foi de 17.381
ações julgadas. A Unidade Orçamentária
responsável é o Primeiro Tribunal de Açada Civil.
Este programa se justifica, do ponto de vista social, por seu objetivo
primordial, que é a mais equitativa distribuição
da Justiça, na área de jurisdição deste
Tribunal, em todo o Estado de São Paulo.
Tribunal de alçada criminal 05
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
O Tribunal de Alçada Criminal conta com a seguinte estrutura
programática para o exercício de 1974, que será
cumprida. por sua única Unidade Orçamentária.
U.0.01- Tribunal de Alçada Criminal
1- Programa Simples
- Distribuição de Justiça Criminal.
Relativamente aos recursos orçamentarios, o total abrange Cr$
... 16.147.000,00, que correspondem a 0,1% das Despesas Correntes do
Estado, apresentando um crescimento, em relação à
previsão inicial do exercício de 1973, na ordem de 44,6%.
CAMPO DE ATUAÇÃO
0 Tribunal de Alçada Criminal é um dos
órgãos de Segunda Instância do Poder
Judiciário, juridicamente autônomo, com sede na Capital do
Estado. Suas atribuições atualmente se encontram
definidas no Decreto-Lei Complementar nº 3, de 27-8-1969
(Código Judiciário do Estado de São Paulo) e
Resolução nº 1 do T.J., de 29-12-1971.
Compete ao Tribunal de Alçada Criminal:
I - processar e julgar originariamente:
a) os mandados de segurança contra atos do próprio
Tribunal, Grupo de Câmaras, Câmaras, Presidente, Vice
Presidente ou Juízes, bem como dos juízes de primeira
instância, sempre que, quando a estes, os atos impugnados se
relacionem com as causas de sua competência recursal;
b) os conflitos de jurisdição,
correições parciais e as exceções de
suspeição opostas aos juízes, que surjam em causas
de sua competência recursal;
c) as revisões criminais de seus acordãos e das sentenças dentro de sua competência recursal;
d) os "habeas corpus" contra atos de autoridades, relacionados com as causas de sua competência recursal;
e) os pedidos de revogação de medida de segurança, nos processos de sua competência recursal;
II- julgar, em grau de recurso;
a) os processos e seus incidentes, por crimes ou
contravenções,a que sejam cominadas penas de multa,
prisão simples ou detenção, isoladas, alternadas
ou acumuladas;
b) os processos relativos aos crimes enumerados no artigo 129,§§ 1.º e 2º;
nos §§ 1º e 2º, do artigo 136; no artigo 288,
quando conexos com crimes de sua competência; e nos artigos 28l,
e seus parágrafos, e 329, § 1º, todos do Código
Penal;
c) os processos pelos crimes previstos no Título II, da
Parte Es- pecial do Código Penal (Crimes contra o
Patrimônio), exceto quando tenham por evento a morte;
d) os processos pelos crimes contra a economia popular;
e) os processos pelos crimes previstos no artigo 1.° da Lei
Federal n.° 2.252, de 1.° de julho de 1 954, e na Lei Federal
n.° 4.729 de 14 de julho de 1965.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA, CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO
01.00 - Distribuição de Justiça Criminal.
Através desta categoria de programação,
propõe-se o Tribunal de Alçada Criminal o julgamento de
ações criminais, em Segunda Instância, em todo o
Estado de São Paulo. Eis porque estabeleceu como
prioritária a atividade de julgamento de ações. Em
1 974, pretende atender ao movimento decorrente de julgamento de
14.500. ações, havendo, para 1 973, previsto o julgamento
de 22.000. Em 1.972, o realizado foi de 10.630 ações
julgadas. A Unidade Orçamentaria responsável e o Tribunal
de Alçada Criminal.
Este programa se justifica, do ponto de vista social, por seu objetivo
primordial, que é a mais equitativa distribuição
da Justiça Criminal, na área de jurisdição
deste Tribunal, em todo o Estado de São Paulo.
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
0 Tribunal de Justiça Militar conta com a seguinte estrutura
programática para o exercício de 1.974, distribuida entre suas
Unidades Orçamentárias :
U.0.01- Tribunal de Justiça Militar
- Parte de 1 Programa Simples
U.0.02- Primeira Auditoria
- Parte de 1 Programa Simples
- Distribuição de Justiça Militar
U.0.03- Segunda Auditoria
- Parte de 1 Programa Simples
- Distribuição de Justiça Militar.
Relativamente aos recursos orçamentarios, o total abrange
Cr$.... 6.624.000,00, que correspondem a 0,04% das Despesas Correntes
do Estado, apresentando um crescimento, em relação
á previsão inicial do exercício de 1.973, na ordem de
58,8%.
CAMPO DE ATUAÇÃO
0 Tribunal de Justiça Militar, com jurisdição em
todo o Estado de / São Paulo, tem como atribuições
iniciar, acompanhar, julgar e finalmente decidir sobre todos os
processos do / âmbito militar estadual.
LEGISLAÇÃO
Constituição Federativa do Brasil;
Constituição do Estado;
Decreto Federal n.º 317, de 13-3-1967;
Decreto Estadual n.º 217, de 9-4-1970;
Decreto-Lei Estadual n.º 252, de 29-5-1970; e
Lei n.º 1, de 11-7-1972.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO
01.00 - Distribuição de Justiça Militar
Através desta categoria de programação,
propõe-se o Tribunal de Justiça Militar o julgamento de
ações de natureza militar, em Primeira e Segunda
Instância, em todo o Estado de São Paulo. Eis porque
estabeleceu como prioritaria a atividade de julgamento de
ações. Em 1.974, pretende atender ao movimento decorrente
de julgamento de 2.738 ações, número maior,
portanto, do que o previsto para 1.973, que foi de 2.282
ações julgadas. Em 1 972, houve um realizado de 1.903
ações julgadas. As Unidades Orçamentárias
respon sáveis pela execução deste programa
são : Tribunal de Justiça Militar, Primeira Auditoria e
Segunda Auditoria.
Este programa se justifica, do ponto de vista social, por seu objeti vo
primordial, que e a mais equitativa distribuição da
Justiça Militar, na área de jurisdição
deste Tribunal, em todo o Estado de São Paulo.
PODER EXECUTIVO
Gabinete do governador 07
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
O Gabinete do Governador conta com a seguinte estrutura
programática para o exercício de 1974, distribuida entre
suas Unidades Orçamentarias:
U.O. 01 - Casa Civil
1 Programa Simples
Administração Superior e Política Governamental
1 Programa Complexo
- Programação a Cargo de Entidades Diversas
- Subprogramas
- Programação a Cargo do Hospital das Clinicas da Faculdade de Me dicina da Universidade de São Paulo
- Programação a Cargo da Fundação Padre Anchieta-Centro Paulista
de Rádio e TV Educativa
U.O. 02 - Casa Militar
2 Programas Simples
- Administração Superior e Política Governamental
- Telecomunicações
U.O. 03 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
1 Programa Simples
- Assistência Social
U.O. 10 - Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
1 Programa Simples
- Assistência Social
Relativamente aos recursos orçamentários, o total abrange
Cr$ 294.998.000,0a. que corresponde a 1,9% sôbre 0 total das
Despesas Correntes do Estado, apresentando um crescimento em
relação a previsão inicial do exercício de
1973, na ordem de 45,79$.
CAMPO DE ATUAÇÃO
Ao Gabinete do Governador atribuí-se, com base nesta
programação e nos recursos citados, o encargo de oferecer
ao Chefe do Executivo um assessoramento completo em todos os cam pos de
ação governamental: administrativo, econômico,
social, político e financeiro, especialmente na
execução do Programa de Representação
Geral, que e de caráter prioritário.
LEGISLAÇÃO
Constituíção do Estado:
Decreto nº 17.252, de 29-05-1947;
Decreto n.º 37.212, de 08-09-1960;
Decreto n.º 47.821, de 10-03-1967;
Decreto n.º 48.023, de 26-05-1967;
Decreto n.º 49.061, de 13-12-1967;
Lei n.º 10.220, de 12-09-1968
Decreto n.º 50.386, de 19-09-i968;
Decreto n.º 50.595, de 29-10-1968;
Decreto n.º 51.034, de 09-12-1968;
Decreto n.º 51.323, de 20-01-1969;
Decreto n.º 51.742, de 29-04-1969;
Decreto-lei n.º 62, de 15-05-1969;
Decreto-lei n.º 100, de 18-06-1969;
Decreto n° 52.385, de 02-02-1970
Decreto n°. 52.471, de 17-06-1970.
RESUMO _ JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
01.00 - Administração Superior e Politica Governamental
Este Programa Simples possibilita ao Governador do Estado uma
assist~encia permanente no desempenho de suas altas
atribuíções, máxime no que concerne
à Administração Civil. No que tange ao
assessoramento, a Casa Civil como Unidade integrante do
órgão, desempenha atividade intensa, com expressiva soma
de realizações na execução do programa
governamental.
Pelo exame do elenco de atribuíções desse
órgão, impostas pelo volume das atividades desenvolvidas
pelas Unidades que participam na realização das metas do
programa, nota-se a imprescindibilidade da manutenção de
esforço concentrado, a fim de atender satisfatoriamente as
necessidades " dos serviços proprios de um órgão,
em que se centralizem todas as decisões políticas e
administrativas do Esta do.
Abrange as seguintes Unidades .Orçamentárias e respectivas Unidades de
Despesa:
U.O. 01 - Casa Civil
01 - Gabinete do Chefe da Casa Civil
02 - Serviço de Imprensa do Governo do Estado
03 - Assessoria Técnico-Legislativa
04 - Departamento de Administração
U.O. 02 - Casa Militar
01 - Administração da Casa Militar
02.00 - Telecomunicações
Este Programa Simples visa planejar e fiscalizar todos os
serviços que integram o Sistema Estadual de
Telecomunicações pertencentes às Secretarias de
Estado, Autonomias Administrativas, Sociedades de Economia Mista
Estadual e Órgãos diretamente subordinados ao Gabinete
Governamental. Assessora órgão consultivo de enorme
importância como meio auxiliar da Administração
Estadual.
Sua unidade de mensuração é "redes
fiscalizadoras", Realizou em 1972, 910 redes fiscalizadoras, previa
2.000 para 1973 e projetou 2.500 para 1974.
Abrange:
U.O. 02 - Casa Militar
02 - Conselho Estadual de Telecomunicações
03.00 - Assistência Social
Este Programa Simples visa complementar os trabalhos das Unidades da
Administração, especialmente incumbidas de
promoção social e assistência educacional e
sanitária. No que se refere aos convênios hospitalares,
está prevista a sua manutenção, com possibilidade
de concessão de subvenções destinadas ao pagamento
do "leito-dia", bem como outras entidades assistenciais e
instituições de caráter filantrópico. Visa
também promover campanhas e atendimentos assistenciais,
procurando ajudar e melhorar o bem-estar dos necessitados. Sua Unidade
de mensuração é "entidades assistidas".
Realizou em 1972, assistência a 1.004 entidades, previu 1.200 para 1973 e projetou 1.300 para 1974.
Abrange as seguintes Unidades Orçamentarias e respectivas Unidades de Despesa:
U.O. 03 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
01 - Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
U.O. 10 - Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo.
51.00 - Programação a Cargo de Entidades Diversas
Este Programa Complexo, subdividido em dois subprogramas, tem a seu
cargo consignar recursos às seguintes entidades públicas:
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo e Fundação Padre Anchieta - Centro
Paulista de Rádio e TV Educativa.
51.01 - Programação a Cargo do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo
O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade
de São Paulo, desenvolverá no exercício de 1974, a
seguinte programação:
1 Programa Simples
- Recuperação de Saúde.
Considerando que sua receita própria e insuficiente, o Tesouro
do Estado, através da presente categoria de
programação transferirá os recursos
necessários ao equilíbrio de seu orçamento.
51.02 - Programação a Cargo da Fundação
Padre Anchieta-Centro Paulista de Rádio e TV Educativa
A Fundação Padre Anchieta-Centro Paulista de Radio e TV
Educativa desenvolverá no exercício de 1974, a seguinte
programação:
1 Programa Simples
- Difusão de Ensino e Cultura
Considerando que sua receita própria é insuficiente, o
Tesouro do Estado, através da presente categoria de
programação transferirá os recursos
necessários ao equilíbrio de seu orçamento.
Secretaria da educação 08
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO-PROGRAMA
A Secretaria da Educação conta com a seguinte estrutura
programática para o exercício de 1 974, distribuida entre suas
Unidades Orçamentárias
U.0.01- Administração Superior da Secretaria e da Sede
1- Conjunto de Atividades Centrais e Comuns
- Parte de um Programa Complexo
- Programação a Cargo de Entidades Diversas
2- Subprogramas
- Programação a Cargo da Fundação do Livro Escolar
- Programação a Cargo da Fundação de Amparo á. Pesquisa Cientifica
U.0.02- Conselho Estadual de Educação
1- Programa Simples
- Planejamento Educacional
U.0.03- Coordenadoria do Ensino Superior
1- Programa Simples
- Supervisão e Coordenação do Ensino Superior
- Parte de um Programa Complexo
- Programação a Cargo de Entidades Diversas
15- Subprogramas
- Programação a Cargo da Faculdade de Odontologia de Araçatuba
- Programação a Cargo da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara.
- Programação a Cargo da Faculdade de Odontologia de São José dos Cam-pos.
- Programação a Cargo da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto
- Programação a Cargo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto
- Programação a Cargo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara
- Programação a Cargo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis
- Programação a Cargo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca
- Programação a Cargo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente
- Programação a Cargo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília
- Programação a Cargo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro
- Programação a Cargo da Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de São Jose do Rio Preto
- Programação a Cargo da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá
- Programação a Cargo da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu
- Programação a Cargo da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal
U.0.04 - Coordenadoria de Ensino Básico e Normal
1 - Conjunto de Atividades Centrais e Comuns
- Parte de dois Programas Simples
- Ensino de 1.° grau
- Ensino de 2.° grau
U.0.05 - Coordenadoria do Ensino Técnico
1 - Conjunto de Atividades Centrais e Comuns
Parte de dois Programas Simples
- Ensino de 1.° grau
- Ensino de 2.° grau
Parte de um Programa Complexo
- Programação a Cargo de Entidades Diversas
- Programação a Cargo do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"
Relativamente aos recursos orçamentários, o total abrange
Cr$ 2.827.226.086,00, que corresponde a 18,9% sobre o total das
Despesas Correntes do Estado, apresentando um crescimento em
relação a previsão inicial do exercício de
1973, na ordem de 31,43%.
CAMPO DE ATUAÇÃO
À Secretaria da Educação atribui-se o
planejamento, a execução e a verificação
dos resultados das atividades do ensino de 1.º e 2.º graus,
onde há que se registrar, também, o ensino supletivo, a
educação especial e a educação
pré-primária. Compete-lhe ainda, a supervisão e
coordenação do ensino de 3.º grau dos Institutos
Isolados.
Vincula-se a Secretaria da Educação, para fins
orçamentários, o Conselho Estadual de
Educação, que funciona como órgão
normativo, deliberativo e consultivo do Sistema Estadual de Ensino.
Dentro do campo de atuação da Secretaria da
Educação deve-se levar em consideração a
participação destacada do Serviço de Saúde
Escolar, do Serviço Dentário Escolar, do Fundo Estadual
de Construções Escolares e do Centro de Recursos Humanos
e Pesquisas educacionais Prof. Laerte Ramos de Carvalho.
LEGISLAÇÃO
Decreto n.º 7.321, de 5-7-1935; ................... Lei n.º 9.206, de 29-12-1965;
Lei n.º 2.726 de 28-8-1954; ....................... Decreto Federal n.º 58.093, de 28-3-1966;
Decreto n.º 26.523, de 5-10-1956;.................. Lei n.º 9.362, de 31-5-1966;
Decreto n.º 34.577, de 24-1-1959;.................. Ato n.º 169, de 18-10-1966;
Lei n.º 5.567, de 15-1-1960;....................... Decreto n.º 47.245, de 30-11-1966;
Ato n.º 34, de 29-5-1961;.......................... Lei n.º 9.717, de 30-1-1967;
Lei Federal n.º 4.024 de 20-12-1961;............... Decreto n.º 47.651, de 1967;
Ato n.º 35, de 30-4-1963;.......................... Decreto n.º 47.830, de 16-3-1967;
Lei n.º 7.940, de 7-6-1963;........................ Decreto n.º 47.923, de 20-4-1967;
Ato n.º 142, de 27-11-1963;........................ Decreto n.º 48.458, de 1-9-1967;
Lei n.º 8.038, de 13-12-1963;...................... Lei n.º 9.865, de 9-10-1967;
Decreto n.º 45.008, de 28-1-1964;.................. Decreto n.º 48.766, de 21-10-1967;
Ato n.º 34, de 25-3-1964;.......................... Lei n.º 10.038, de 5-2-1968;
Ato n.º 57, de 30-6-1964;.......................... Decreto n.º 49.369, de 8-3-1968;
Lei n.º 8.293, de 4-10-1964;....................... Lei n.º 10.084, de 25-4-1968;
Lei Federal n.º 4.440, de 27-10-1964;.............. Lei n.º 10.096, de 3-5-1968;
Decreto Federal n.º 55.551, de 12-1-1965;.......... Lei n.º 10.125, de 4-6-1968;
Resolução n.º 4, de 9-3-1965;...................... Decreto n.º 50.597, de 29-10-1968;
Decreto n.º 45.276, de 22-9-1965;.................. Lei Federal n.º 5.540, de 28-11-1968;
Decreto n.° 51.348, de 3-2-1969;................... Resolução n° 7, S e 9, de 2-2-1971;
Decreto Federal n.º 464, de 11-2-1969;............. Decreto n° 52.638, de 30-2-1971;
Decreto Federal n° 532, de 16-4-1969;.............. Decreto de 9-2-1971;
Decreto n° 51.709, de 18-4-1969;................... Decreto de 4-3-1371;
Ato n° 155, de 28-5-1969;.......................... Decreto n° 52.683, de 8-3-1971;
Decreto n° 52.114, de 1-7-1969;.................... Decreto n° 52.730;
Decreto n° 52.122, de 1-7-1969;.................... Decreto n° 52.734;
Decreto-Lei de 6-10-1969;.......................... Decreto n° 52.741;
Decreto n° 52.312, de 7-10-1969;................... Decreto de 4-5-1971;
Decreto-lei de 6-11-1969;.......................... Lei n° 10.403, de 6-7-1971;
Decreto n° 52.319, de 27-11-1969;.................. Lei Federal nº 5.692, de 11-8-1971;
Decreto-Lei n° 191, de 30-1-1970;.................. Decreto de 24-8-1971;
Decreto-lei n° 196, de 23-2-1970;.................. Decreto de 22-9-1971;
Decreto de 18-3-1970;.............................. Decreto de 20-4-1972;
Decreto-Lei Complementar n° 17, de 3-4-1970;....... Decreto de 28-4-1972;
Decreto de 14-4-1970;.............................. Decreto n° 2204, de 22-8-1973;
Decreto de 28-4-1970;.............................. Decreto n° 2.205, de 22-8-1973;
Decreto n° 52.595, de 30-12-1970;.................. Decreto n° 2.221, de 23-8-1973 e
Decreto n° 52.508, de 29-7-1970;.................. Decreto n° 2.563, de 4-10-1973.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00 - Conjunto de Atividades Centrais e Comuns
Esta categoria de programação envolve atividades que
visam proporcionar os meios para a obtenção dos
objetivos-fins da Pasta
Nesta programação estão previstos recursos para o
Serviço de Saúde Escolar, inclusive para a merenda
escolar, para o Serviço Dentário Escolar e para o Fundo
Estadual de Construções Escolares.
Abrange as seguintes Unidades Orçamentarias e respectivas Unidades de Despesa:
01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
01 - Gabinete do Secretário e Assessorias
02 - Divisão de Administração da Secretaria
03 - Centro de Recursos Humanos e Pesquisas Educacionais "Professor Laerte
Ramos de Carvalho"
04 - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal
01 - Administração da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal
02 - Departamento do Ensino Básico
03 - Departamento do Ensino Secundário e Normal
04 - Departamento Regional de Educação da Grande São Paulo
05 - Divisão Regional de Educação do Litoral
06 - Divisão Regional de Educação do Vale do Paraíba
07 - Divisão Regional de Educação de Sorocaba
08 - Divisão Regional de Educação de Campinas
09 - Divisão Regional de Educação de Ribeirão Preto
10 - Divisão Regional de Educação de Bauru
11 - Divisão Regional de Educação de São Jose do Rio Preto
12 - Divisão Regional de Educação de Araçatuba
13 - Divisão Regional de Educação de Presidente Prudente
14 - Divisão Regional de Educação de Marília
15 - Departamento de Administração
05 - Coordenadoria do Ensino Técnico
01 - Administração da Coordenadoria do Ensino Técnico
02 - Departamento de Ensino Técnico
03 - Diretoria do Ensino Agrícola
01.00 - Planejamento Educacional
Esta categoria de programação envolve as atividades da
Unidade Orçamentaria 02 Conselho Estadual de
Educação (C.E.E.) que, por imperativo legal, é o
órgão normativo e deliberativo do Sistema de Ensino do
Estado de São Paulo. Assim, suas atribuições e
jurisdição abrangem também os estabelecimentos de
ensino particular de 1° e 2° graus, bem como a rede de escolas
superiores mantidas pelas municipalidades e o ensino superior estadual.
Este programa simples cuja unidade de mensuração e
"deliberações emitidas" pretende, para o exercício de
1974, emitir 3.000 deliberações, uma vez que realizou
2.667 em 1972 e previu 2.520 para 1973.
Abrange a Unidade de Despesa 01 - Secretaria do Conselho Estadual de Educação.
02.00 - Supervisão e Coordenação do Ensino Superior
Esta categoria de programação envolve as atividades da
Unidade Orçamentária 03 Coordenadoria do Ensino Superior
do Estado de São Paulo (CESESP), que destina-se a coordenar e
supervisionar o Ensino Superior dos 15 Institutor Isolados do Estado de
São Paulo, a ela vinculados.
Este programa simples cuja unidade de mensuração e
"faculdader coordenadas", em 1974 coordenará em 15 Institutos
Isolados, como já o fez em 1972 e 1973. 0 seu trabalho visa não
só o atendimento de maior clientela que procura esse
nível de ensino como o aprimoramento das atividades
desenvolvidas pelos Institutos em causa.
Abrange a Unidade de Despesa 01 - Administração da
Coordenadoria do Ensino Superior do Estado de São Paulo.
03.00 - Ensino de 1º Grau
Esta categoria de Pogramação visa atender toda a
clientela da faixa etária de 7 a 14 anos. De acordo com a Lei
nº,5692, de 11-3-1971, em vigor a partir de 1972, as
responsabilidades do Estado do quase duplicaram. Vivemos um
período de transição, em que a reforma do ensino
de 1° e 2ºe graus vem sendo feita de acordo com as
possibilidade, Assim, estão funcionando escolar já
integradas no novo sistema e outras, ainda no sistema anterior. 0
ensino do Primeiro grau tem carater formativo.
A programação adotada vigou a maior flexibilidade
possível para permitir a implantação da reforma de
ensino, sem prejuízo ou esquecimento da escolas que se mantem na
estrutura anterior.
Este programa simples cuja unidade de mensuração e
"alunos matriculados" pretende para o exercício de 1974, matricular
3.775.684 alunos, uma vez que matriculou 3-129.966 em 1972 e previu ...
3.465-68 3 para 1 973.
Abrange as seguintes Unidades Orçamentárias e respectivas Unidades de Despesa:
04 - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal
04 - Departamento Regional de Educação da Grande São Paulo
05 - Divisão Regional de Educação do Litoral
06 - Divisão Regional de Educação do Vale do Paraíba
07 - Divisão Regional de Educação de Sorocaba
08 - Divisão Regional de Educação de Campinas
09 - Divisão regional de Educação de Ribeirão Preto
10 - Divisão regional de Educação de Bauru
11 - Divisão Regional de Educação de São José do Rio Preto
12- Divisão Regional de Educação de Araçatuba
13 - Divisão Regional de Educação de Presidente Prudente
14 - Divisão Regional de Educação de Marília
05 - Coordenadoria do Ensino Técnico
02 - Departamento do Ensino Técnico
04.00 - Ensino de 2º Grau
Esta categoria de programação visa o atendimento da clientela do antigo ensino médio de 2º
ciclo. A caracteristica essencial do ensino de 2.º grau e a sua
termalidade, e logicamente, esse sentido profissionalizante determina o
encarecimento na manutenção de unidade' do novo tipo.
Este programa simples cuja unidade de mensuração e
"aluno° matriculadoc" pretende para o exercício de 1974, matricular
520.204 alunos, uma vez que matriculou 463.283 em 1972 e previu 493.229
para 1973.
Abrange as seguintes Unidades Orçamentárias e respectivas Unidades de Despesa:
04 - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal
04 - De Departamento Regional de Educação da Grande São Paulo
05 _ Divisão Regional de Educação do Litoral
06 - Divisão Regioral do Educação do Vale do Paraiba
07 - Divisão Regional de Educação de Sorocaba
O8 - Divisão Regional de Educação de Campinas
09 - Divisão Regional de Educação de Ribeirão Preto
10 - Divisão Regional de Educação de Baurú
11 - Divisão Regional de Educação de São José do Rio Preto
12 - Divisão Regional de Educação de Aragatuba
13 - Divisão Regional de Educação de Presidente Prudente
14 - Divisão Regional de Educação de Marília
05 - Coordenadoria do Ensino Técnico
02 - Departamento de Ensino Técnico
03 - Diretoria do Ensino Agrícola
51.00 - Programação a Cargo de Entidades Diversas
Este Programa Complexo, subdividido em 18 subprogramas, tem a seu cargo
consignar recursos às seguintes entidades públicas:
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
São Paulo; Fundação para o livro Escolar;
Faculdade de Odontologia de Araçatuba; Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araraquara; Faculdade de Odontologia
de São José dos Campos; Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Ribeirão Prêto; Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Araraquara; Faculdade de
Filosofia,Ciências e Letras de Assis;. Faculdade de
Filosofia,Ciências e Letras de Franca; Faeuldade de
Filosofia,Ciências e Letras de Presidente Prudente; Faculdade de
Filosofia,Ciências e Letras de Marília; Faculdade de
Filosofia,Ciências e Letras de Rio Claro; Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de São José do Rio Preto;
Faculdade de Engenharia de Guaratingueta; Faculdade de Ciências
Médicas e Biológicas de Botucatu; Faculdade de Medicina
Veterinária e Agronomia de Jaboticabal e Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza".
51.01 - Programação a Cargo da Fundação de Amparo a Pesquisa Científica
A Fundação de Amparo à Pesquisa Científica
do Estado de São Paulo desenvolverá no exercício de 1974,
a seguinte programação:
1 atividade específica
- Administração Geral da Ciência
1 programa simples
- Desenvolvimento científico
O Tesouro do Estado através da presente categoria de
programação transferirá os recursos
necessários ao equilibrio de seu orçamento.
51.02 - Programação a Cargo da Fundação para o Livro Escolar
A Fundação para o Livro Escolar desenvolverá no
exercício de 1974, a seguinte programação:
2 Conjuntos de Atividades Comuns a Subprogramas
- Administração
- Manutençã Geral da Fundação para o Livro Escolar
3 Subprogramas
- Fornecimento de Livros Didáticos
- Edição, Coedição, Divulgação
- Assistência Cultural
10 Atividades Específicas
- Operação Livro Escolar
- Premio Fundação para o Livro Escolar para o Livro Didático
- Banco do Livro
- Plano Nacional do Livro Didático do Ensino Fundamental
- Revista Catálogo
- Seminários Integrados
- Bibliotécas Municipais
- Feiras Culturais
- Biblioteca Premio
- Exp. Piloto de Reg. de Biblioteca
Considerando que sua receita própria é insuficiente, o
Tesouro do Estado, através, da presente categoria de
programação transferirá os recursos
necessários ao equilíbrio de seu orçamento.
51.03 - Programação a Cargo da Faculdade de Odontologia de Araçatuba
A Faculdade de Odontologia de Araçatuba desenvolverá no
exercício de 1974, a seguinte programação:
1 Programa Simples
- Formação Profissional em Nível Superior em Odontologia
Considerando que sua receita própria é insuficiente, o
Tesouro do Estado, atra- ves da presente categoria de
prorramação transferira os recursos necessários ao
equilíbrio de seu orçamento.
51.04 - Programação a Carro da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara
A Faculdade de Farmacia e Odontologia de Araraquara desenvolverá
no exercício de 1974, a seguinte propramação:
1 Proprama Complexo
- Formação Profissional em Nível Superior
2 Subprogramas
- Formação Profissional em Nível Superior em Farmácia e Farmácia-Bioquímica
- Formação Profissional em Nível Superior em Odontoloxia
1 Conjunto de Atividadss Comuns a Subprogramas
Considerando que sua receita própria e insuficiente, o Tesouro
do Estado, através da presente categoria de
propramação transferira os recursos necessários ao
equilíbrio de seu orçamento.
51.05 - programação a Carpo da Faculdade de Odontologia de São José dos Campos
A Faculdade de Odontolopia de São José dos Campos,
desenvolverá no exercício de 1974, a seguinte
programação:
1 Programa Simples
- Formacao Profissional em Nível Superior era Odontologia
Considerando que sua receita própria e insuficiente, o Tesouro
do Estado, através da presente categoria de
programação transferira os recursos necessários ao
equilíbrio de seu orçamento.
51.06 - Programação a Cargo da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto
A Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto
desenvolverá no exercício de 1974, a seguinte
programação:
1 Programa Complexo
- Formação Profissional em Nível Superior
2 Subprogramas
- Formação Profissional em Nível Superior em Farmácia e Farmácia-Bioquímica
- Formação Profissional em Nível Superior em Odontologia
1 Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas
Considerando que sua receita própria e insuficiente, o Tesouro
do Estado, através da presente categoria de
programação transferira os recursos necessários ao
equilíbrio de seu orçamento.
51.07 - Programação a Cargo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão
Preto desenvolverá no exercício de 1974, a seguinte
programação:
1 Programa Complexo
- Formação Profissional em Nível Superior
6 Subprogramas
- Formação Profissional em Nível Superior em Biologia
- Formação Profissional em Nível Superior em Química
- Formação Profissional em Nível Superior em Psicologia
- Formação Profissional em Nível Superior em Ciências
- Formação Profissional em Nível Superior de Licenciados
- Formação Profissional em Nível Superior em Matemática
1 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas
Considerando que sua receita própria e insuficiente, o Tesouro
do Estado, através da presente categoria de
programação transferira os recursos necessários ao
equilibrio de seu orçamento.
51.08 - Programação a Cargo da Faculdade de Filosofia , Ciências e Letras de Araraquara
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara
desenvolverá no exercício de 1 974, a seguinte
programação:
1 - Programa Complexo
- Formação Profissional em Nível Superior
5 - Subprogramas
- Formação Profissional em Nível Superior em Ciências Sociais
- Formação Profissional em Nível Superior em Letras
- Formação Profissional em Nível Superior em Matemática
- Formação Profissional em Nível Superior em Pedagogia
- Formação Profissional em Nível Superior em Quimica
1 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas
Considerando que sua receita própria e insuficiente, o Tesouro
do Estado, através da presente categoria de
programação transferirá os recursos
necessários ao equilíbrio de seu orçamento.
51.09 - Programação a Cargo da Faeuldade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis
desenvolverá no exercício de 1974, a seguinte
programação:
1 Programa Complexo
- Formação Profissional em Nível Superior
4 Subprogramas
- Formação Profissional em Nível Superior em Letras
- Formação Profissional em Nível Superior em História
- Formação Profissional em Nível Superior em Psicologia
- Formação Profissional em Nível Superior em Filosofia
1 Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas
Considerando que sua receita própria é insuficiente, o
Tesouro do Estado, através da presente categoria de
programação transferirá os recursos
necessários ao equilíbrio de seu orçamento.
51.10 - Programação a Cargo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca
desenvolverá no exercício de 1974, a seguinte
programação:
1 Programa Complexo
- Formação Profissional em Nível Superior
4 Subprogramas
- Formação Profissional em Nível Superior em Pedagogia
- Formação Profissional em Nível Superior em Letras
- Formação Profissional em Nível Superior em História
- Formação Profissional em Nível Superior em Geografia
1 Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas
Considerando que sua receita própria é insuficiente, o
Tesouro do Estado, através da presente categoria de
programação transferirá os recursos
necessários ao equilíbrio de seu orçamento.
51.11 - Programação a Cargo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Presidente
Prudente desenvolverá no exercício de 1974, a seguinte
programação:
1 Programa Complexo
- Formação Profissional em Nível Superior
5 Subprogramas
- Formação Profissional em Nível Superior em Ciências Sociais
- Formação Profissional em Nível Superior em Geografia
- Formação Profissional em Nível Superior em Matemática
- Formação Profissional em Nível Superior em Pedagogia
- Formação Profissional em Nível Superior em CiÇecias (1.° grau)
1 Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas
Considerando que sua receita própria é insuficiente, o
Tesouro do Estado, através da presente categoria de
programação transferirá os recursos
necessários ao equilíbrio de seu orçamento.
51.12 - Programação a Cargo da Faeuldade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília
desenvolverá no exercício de 1974, a seguinte
programação:
1 Programa Complexo
- Formação Profissional em Nível Superior
5 Subprogramas
- Formação Profissional em Nível Superior em Ciências Sociais
- Formação Profissional em Nível Superior em Educação
- Formação Profissional em Nível Superior em História
- Formação Profissional em Nível Superior em Letras
- Formação Profissional em Nível Superior em Licenciatura em Ciências (1.° grau)
1 Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas
Considerando que sua receita própria é insuficiente, o
Tesouro do Estado, atra - ves da presente categoria de
programação transferira os recursos necessarios ao
equilibrio de seu orçamento.
51.13 - Programação a Cargo da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro
A Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Rio Claro desenvolvera
no exerci- cio de 1974, a seguinte programação:
1 Programa Complexo
- Formação Profissional em Nível Superior
7 Subprogramas
- Formação Profissional em Nível Superior em Fisica B
- Formação Profissional em Nível Superior em Ciencias Sociais
- Formação Profissional em Nível Superior em Geografia
- Formação Profissional em Nível Superior em Geologia
- Formação Profissional em Nível Superior em Ciências Biologicas
- Formação Profissional em Nível Superior em Matemática
- Formação Profissional em Nível Superior em Pedagogia
1 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas
Considerando que sua receita propria e insuficiente, o Tesouro do
Estado, através de presente categoria de
programação transferira os recursos necessários ao
equilibrio de seu orçamento.
51.14 Programação a Cargo da Faculdade de Filosofia. Ciências e Letras de São Jose do Rio Preto
A Faculdade de Filosofia Ciencias e Letras de São José do Rio
Preto desen- volverá no exercício d 1 974, a seguinte
programação:
1 - Programa Complexo
- Formação Profissional em Nível Superior
5 - Subprogramas
- Formação Profissional em Nível Superior em Ciências Biologicas
- Formação Profissional em Nível Superior em Pedagogia
- Formação Profissional em Nível Superior em Letras
- Formação Profissional em Nível Superior em Matematica
- Formação Profissional em Nível Superior em Ciências
1 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas
Considerando que sua receita propria e insuficiente, o Tesouro do
Estado,através da presente categoria de programação transferira
os recursos necessários ao equilibrio de seu orçamento.
51.15 - Programação a Cargo da Faculdade de Engenharia de Guaratingueta
A Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá desenvolverá
no exercício de 1974, a seguinte programação:
1 Programa Simples
- Formação Profissional em Nível Superior em Engenharia Mecânica
Considerando que a receita própria e insuficiente, o Tesouro do
Estado, atra vés da presente categoria de
programação transferira os recursos necessarios ao
equilíbrio de seu orçamento.
51.16 - Programação a Cargo da Faculdade de Ciencias Médicas e Biológicas de Botucatu
A Faculdade de Ciencias Médicas e Biologicas de Botucatu
desenvolverá ao exercí cio de 1974, a seguinte
programação:
1 Programa Complexo
Formação Profissional em Nível Superior
9 Subprogramas
- Formação Profissional em Nível Superior em Agronomia
- Formação Profissional em NiveL Superior em Biologia
- Formação Profissional em Nível Superior em Medicina
- Formação Profissional em Nivei Superior em Medicina Veterinaria
- Assistencia à Comunidade (Hospital das Clinicas)
- Assistencia Veterinária
- Produção Agro-Pecuaria
- Implantação de Novos Cursos
- Formação Didática Básica
1 Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas
Considerando que sua receita própria e insuficiente, o Tesouro
do Estado, atra ves da presente categoria de programação transferira os
recursos necessários ao equilibrio de seu orçamento.
51.17 - Programação a Cargo da Faculdade de Medicina
Veterinaria e Agronomia de Jaboticabal A Faculdade de Medicina
Veterinaria e
Agronomia de Jaboticabal desenvolverá no exercício
de 1974, a seguinte programação:
1 Programa Complexo
- Formação Profissional em Nível Superior
3 Subprogramas
- Formação Profissional em Nível Superior em Agronomia
- Formação Profissional em Nível Superior em Medicina Veterinária
- Formação Profissional em Nível Superior em Zootecnia
1 Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas
Considerando que sua receita própria é insuficiente, o
Tesouro do Estado, através da presente categoria de
programação transferirá os recursos
necessários ao equilíbrio de seu orçamento.
51.18 - Programação a Cargo do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"
O Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula
Souza" desenvolverá no exercício de 1974, a seguinte
programação:
1 Programa Simples
- Ensino Técnico em Nível Superior
O Tesouro do Estado, através da presente categoria de
programação transferirá-os recursos
necessários ao equilíbrio de seu orçamento.
Secretaria da saúde 09
RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
A Secretaria da Saúde conta com a seguinte estrutura
programática para o exercício de 1 974, distribuida entre suas
Unidades Orçamentárias:
U.0. 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
1 Conjunto de Atividades Centrais e Comuns
Parte de um Programa Simples
- Assistencia Médico-Sanitária
Parte de um Subprograma
- Assistência Médico-Hospitalar Geral
1 Programa Complexo
- Programação a Cargo de Entidades Diversas
2 Subprogramas
- Programação a Cargo da Fundação para o Remédio Popular - FURP
- Programação a Cargo da Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM
U.O. 02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
1 Programa Simples
- Assistência Médico-Sanitária
U.O. 03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
1 Programa Complexo
Assistência Médico-Hospitalar
3 Subprogramas
- Assistência Médico Hospitalar Geral
- Assistência Médico Hospitalar em Tisiologia
- Assistência Médico Hospitalar em Dermatologia Sanitária
1 Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas
U.O. 04 - Coordenadoria de Saúde Mental
1 Subprograma
- Assistência Médico Hospitalar a Doentes Mentais
U.O. 05 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados
1 Programa Simples
- Pesquisas Médico- Sanitárias
Relativamente aos recursos orçamentários o total abrange
Cr$ 735.850.512,00, que corresponde a 4,96% do total das Despesas
Correntes do Estado, apresen tando um crescimento, em
relação a previsão inicial de 1973, na ordem de..
36,96$.
CAMPO DE ATUAÇÃO
A Secretaria de Estado da Saúde incumbe promover, preservar a
saúde da população, em conformidade com as
seguintes atribuições:
I - exercer a função de órgão normativo do Govêrno do Estado, no setor Saúde;
II - estudar, planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar
em todo o território do Estado medidas, visandoa melhoria das
condições sanitárias da população,
promovendo a saúde e prevenindo a doença, bem como
participar das medidas de recuperação da saúde;
III - estudar problemas da saúde pública, promovendo
pesquisas cientificas necessárias a sua solução;
IV - promover articulação com outras entidades estatais,
paraestatais e priva das, cuja alteração possa contribuir
para, a consecução de suas finalidades.
LEGISLAÇÃO
Constituição do Estado de São Paulo, artigo 134;
Decreto n.° 52.182, de 16.7.1969 e
Decreto-Lei n« 211, de 30.3.1970
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
00.00 - Conjunto de Atividades Centrais e Comuns
Esta categoria de programação representa as atividades
que supervisionam, orientam e coordenam todas as demais, nas diversas
Unidades da Pasta, em todo o Estado, com o fim de conseguir que sejam
cumpridas as diretrizes superiores ditadas pela moderna Técnica
Sanitária e pela orientaçãoo do Governo no Setor
Saúde.
São responsáveis pela sua execução:
U.O. 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
U.D. 01 - Gabinete do Secretário e Assessorias
U.D. 02 - Departamento Técnico Normativo
U.D. 03 - Departamento de Administração da Secretaria
U.D. 04 - Divisão de Transportes
U.D. 05 - Divisão Especial de Saude do Vale do Ribeira - DEVALE
01.00 - Assistência Médico- Sanitária
Com este programa pretende a Secretaria da Saúde oferecer
à população do Estado, cobertura em
atenção médica, de maneira a proporcionar
preservação, proteção e
recuperação de sua saúde. Tal objetivo será
atendido com:consultas médicas em medicina geral e
especializada; consultas e tratamento odontológico:
vacinação contra sarampo, poliomielite, difteria,
coqueluche, tétano, varíola e raiva; visitas
domiciliares, exames laboratórios de sangue, de urina; fezes e
escarro. Com isto, pretende o Estado: diminuir a incidência de
molestias infecto-contagiosas; baixar a mortalidade infantil, pre e
neonatal; diminuir a mortalidade na faixa etária de 1 a 3 anos;
assistir o pré-escolar e o adolescente, preparando as
gerações futuras; aumentar a produção de
bens e serviços, diminuindo a incapacidade por doença.
Através deste programa a Secretaria de Saúde pretende:
dar a população 35.764.553 atendimentos, aproximadamente,
(2 per/ capita em todo o Estado); realizar 2.938.329
inspeções de saneamento e de controle de profissionais;
aplicar 10.500.000 doses de vacinas.
São responsáveis pelo desenvolvimento desta categoria de
programação as seguintes Unidades
Orçamentárias:
U.O. 01 - Administração Superior da. Secretaria e da Sede,
U.D. 05 - Divisão Especial de Saúde do Vale do Ribeira - DEVALE
U.O. 02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
U.D. 01 - Administração da Coordenadoria de Saúde de Comunidade
U.D. 02 - Divisão de Estudos e Programas
U.D. 03 - Departamento de Saneamento
U.D. 04 - Divisão do Exercício Profissional
U.D. 05 - Serviço de Enfermagem
U.D. 06 - Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo
U.D. 07 - Divisão Regional de Saúde de São Paulo Exterior
U.D. 08 - Divisão Regional de Saúde do Vale do Paraiba
U.D. 09 - Divisão Regional de Saúde de Sorocaba
U.D. 10 - Divisão Regional de Saúde de Campinas
U.D. 11 - Divisão Regional de Saúde de Ribeirão Preto
U.D. 12 - Divisão Regional de Saúde de Baurú
U.D. 13 - Divisão Regional de Saúde de São José do Rio Preto
U.D. 14 - Divisão Regional de Saúde de Araçatuba
U.D. 15 - Divisão REgional de Saúde de Presidente Prudente
U.D. 16 - Departamento de Administração
U.D. 17 - Fomento de Educação Sanitária e
Imunização em Massa contra Doenças
Transmissíveis - FESIMA
U.D. 18 - Divisão Regional de Saude de Marília.
02.00 - Pesquisas Médico Sanitárias
Este programa visa fomentar as pesquisas científicas nas
diferentes áreas específicas como: Hansenologia,
Tisiologia, Saúde Materna, Imunização,
Alimentação Publica,etc.. para que possam ser
estabelecidas normas adequadas dentro de uma metodologia
científica, dando a Secretaria de Saúde oportunidade de
proteger e orientar com eficiência maior a
população do Estado sobre os agravos que possa vir a
sofrer.
Dentro deste programa acham-se as atividades de adestramento
especializado e aperfeiçoamento de pessoal, bem como o preparo e
dilvulgação de publicações
técnico-científico do mais alto gabarito. Pretende a
Secretaria de Saúde, através deste programa, prosseguir a
produção de produtos biológicos e
quimioterá picos de alto padrão quanto à
inocuidade e a potência, utilizados na profilaxia e tratamento de
molestia infecciosas em geral, desempenhando o papel de arma valiosa na
luta pela saúde de comunidade.
A Secretaria da Saúde, através deste programa preve a
realização de 256 projetos de pesquisa científica
e 1.500.000 exames de laboratórios para elucidação
de diagnóstico bem como determinar qualidade de alimentos,
medicamentos, cosméticos etc...
A responsabilidade pela execução deste programa esta a cargo de:
U.O. 05 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados
U.D. 01 - Administração da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados
U.D. 02 - Instituto Adolfo Lutz
U.D. 03 - Instituto Butantan
U.D. 04 - Instituto Pasteur
U.D. 05 - Instituto de Saúde.
51.00 - Assistência Médico Hospitalar
A recuperação da saúde, uma das finalidades
específicas da Secretaria, exige frequentemente tratamento sob
regime de internação. Assim, consegue devolver à
força de trabalho um grande contingente da
população que, de outra forma, lhe seria
subtraída.
Deve ainda o Estado encarregar-se da hospitalização de
portadores de doengas agudas transmissíveis, que possam oferecer
perigo de contágio à comunidade.
Este Programa Comlexo é constituído de 4 Subprogramas e 1 Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas.
51.01 - Assistência Médico Hospitalar Geral
Este subprograma deptina-pe a fornecer tratamento em regime de
internação em hospitais gerais e epeciais, os quais se
localizam em várias regiões do Estado.
Através deste subprograma pretende a Secretaria da Saúde
atender a 463.861 pacientes dia nos hospitais Gerais e especiais e dar
450.200 atendimentos de ambulatório.
A responsabilidade pela execução deste subprograma cabe a:
U.O. 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
U.D. 05 - Divisão Especial de Saúde do Vale do Ribeira
- Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Agu
U.D. 03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
U.D. 04 - Departamento de Hospitais Gerais e Especiais
U.D. 05 - Hospital Emilio Ribas
U.D. 06 - Instituto de Cardiologia
U.D. 07 - Hospital Infantil Candido Fontoura
U.D. 09 - Hospital Geral de Mirandonópolis
U.D. 10 - Hospital Geral de Promissão
U.D. 11 - Hospital Infantil da Zona Norte
51.02 - Assistência Médico Hospitalar em Tisiologia
Este subnrograma destina-se a oferecer tratamento em regime de
internação a doentes de tuberculose, pelo menos durante a
fase em que são contagíantes. Esta fase é muito
mais curta em doentes hospitalizados, graças a maior disciplina
no uso de medicamentos e na obidiência das
recomendaçõess médicas. Além disso, o
isolamento diminui o problema da possibilidade de contágio.
Através deste subprograma a Secretaria da Saúde
ofertará a população acometida de tuberculose 3866
leitos hospitalares, o que representa uma disponibilidade de 1.411.900
leitos-dia.
A responsabilidade da execução deste subprograma caberá a:
U.O. 03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
U.D. 12 - Departamento de Hospitaiss de Tisiologia
U.D. 13 - Hospital Adhemar de Barros, em Divinolâdia
U.D. 14 - Hospital Leonor Mendes de Barros, em Sorocaba
U.D. 15 - Hospital Manoel de Abreu, em Bauru
U.D. 16 - Hospital Clemente Ferreira, em Lins
U.D. 17 - Hospital Guilherme Álvaro, em Santos
U.D. 18 - Hospital Nestor Goulart Reis, em Américo Brasiliense
U.D. 19 - Parque Hospitalar do Mandaqui, na Capital.
51.03 - Assistência Médico Hospitalar em Dermatologia Sanitária
Este subprograma destina-se a dar assistência médico
hospitalar a doentes de hanseníase e pênfigo foliaceo,
quando necessitam de tratamento permanente ou eventual por doengas
intercorrentes. In- clui também regime sanatorial. Ampara os
que, apresentando lesões permanentes causadas por molestias
mutilantes, estejam incapacitados para o trabalho.
Através deste subprograma a Secretaria da Saúde
oferecerá a população doente de hanseníase
ou pênfigo foliáco, 3223 leitos hospitalares, o que
permitirá dar atendimento a 1.190.427 pacientes dia.
A responsabilidade da execução deste subprograma caberá a:
U.O. 03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
U.D. 20 - Departamento de Hospitais de Dermatologia Sanitária
U.D. 21 - Hospital Aimorés em Bauru
U.D. 22 - Hospital Santo Angelo, em Mogi das Cruzes
U.D. 23 - Hospital Padre Bento, em Guarulhos
U.D. 24 - Hospital Pirapitinguí, em Itu
U.D. 25 - Hospital Adhemar de Barros, em Guarulhos.
51.04 - Assistência Médico Hospitalar a Doentes Mentais
Este subprograma destina-se a dar assistência ao doente mental,
cuja permanência no meio social é mais difícil e
mais onerosa, com o que a intenação vem a evitar o
desequilíbrio de sua família.
A Coordenadoria de Saúde Mental, com base neste subprograma,
desenvolverá ações de tiragem, exames,
observações, exames subsidiários, firmar
diagnósticos e tratamento de 4.158.955 pacientes - dia
portadores de perturbações mentais em regime de
internação e 2.366.799 atendimentos em regime
ambulatorial.
Em resumo, as ações desenvolvidas neste subprograma visam:
a - Promover readaptação e ressocialização dos pacientes melhorados;'
b - Contribuir para a profilaxia da saude mental
c - Contribuir para o progresso constante da psiquiatria ; e
d - Contribuir para o ensino e pesquisa na área da especialidade.
A responsabilidade deste subprograma é das seguintes Unidades de Despesa da
Coordenadoria de Saúde Mental:
U.D. 01 - Administração da Coordenadoria de Saúde Mental
U.D. 02 - Divisão de Estudos e Programas
U.D. 03 - Serviço de Higiene Mental
U.D. 04 - Departamento Psiquiátrico I
- Hospital Psiquiátrico da Água Funda
- Hospital Psiquiátrico de Vila Mariana
U.D. 05 - Hospital Psiquiátrico Pinel
U.D. 06 - Hospital Psiquiátrico de Ribeirão Preto
U.D. 07 - Hospital Professor Cantidio de Moura Campos
U.D. 09 - Centro de Reabilitação de Casa Branca
U.D. 10 - Hospital Psiquiátrico de Santa Rita do Passa Quatro
U.D. 11 - Departamento Psiquiátrico II, Franco da Rocha
U.D. 12 - Laboratório Farmacêutico, em Franco da Rocha
U.D. 13 - Departamento de Administração."
51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas
Esta categoria de programação reune as atividades, que se desenvolvem em diversas
Unidades de Despesa da Coordenadoria de Assistência Hospitalar,
as quais representam ações de coordenação e
supervisão dos subprogramas de sua responsabilidade.
As Unidades de Despesa reponsáveis por esta programação são:
U.D. 01 - Administração da Coordenadoria de Assistência Hospitalar
U.D. 02 - Departamento de Técnica Hospitalar
U.D. 03 - Escola de Auxiliar de Enfermagem de Assis
U.D. 26 - Departamento de Administração.
52.00 - Programação a Cargo de Entidades Diversas
Este Programa Complexo, Complexo, compõe-se de doís
subprogramas, Tem a seu em cargo consignar recursos às seguintes
entidades públicas: Fundação Para o Remédio
Popular - FURP e Superintendência de Saneamento Ambiental -
SUSAM.
52.01 - Programação a Cargo da Fundação Para o Remédio Popular - FURP
A FURP desenvolverá, no exercício de 1974, a seguinte
programação: Produção de medicamentos para
venda a preços populares.
Considerando que sua receita própria é insuficiente, o
Tesouro do Estado, através da presente categoria de
programação, transferirá os recursos
necessários ao equilíbrio de seu orçamento.
52.02 - Programação a Cargo da Superintendência de Saneamento Ambiental - SUSAM
A SUSAM depenvolverá, no exercício de 1974 a seguinte aprogramação:
1 - Programa Complexo
- Saneamento Ambiental, com 2 subprogramas:
- Combates a Vetores
- Contrôle da Poluição do Ar