Retificação
LAUDO NATEL, GCVERNADO, DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado na seguinte conformidade o
Anexo I do Decreto de 17 de setembro de 1970, que dispõs
sôbre a aplicação do Decreto-lei n. 161, de 11
de novembro de 1969, às funções gratificadas do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo.
Artigo 2.º - Fica excluída do Anexo II do decreto referido
no artigo anterior, uma função gratificada de Encarregado
de Setor (Trabalho e Administração) referencia
«3», pertencente ao serviço de Enfermagem de
Divisão Hospital de Psiquiatria.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de
setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabaiho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.