DECRETO N. 3.085, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973

Retifica o decreto de 17 de setembro de 1970, que dispôs sobre a aplicação do Decreto-lei n. 161, de 11 de novembro de 1969, às funções gratificadas do 
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado na seguinte conformidade o Anexo I do Decreto de 17 de setembro de 1970, que dispôs sobre a aplicação do Decreto-lei n. 161, de 11 de novembro de 1969, às funções gratificadas do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.


Artigo 2.º - Fica excluida do Anexo II do decreto referido no artigo anterior, uma função gratificada de Setor (Trabalho e Administração) referência «3» pertencente ao serviço de Enfermagem da Divisão Hospital de Psiquiatria.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Piblicaod na Casa Civil ,aos 21 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.