DECRETO N. 3.050, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973
Revisa proventos, conforme o
disposto no Artigo 32, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de
março de 1970,
alterado pelo Decreto-lei Complementar n.
13, de 25 de março de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os proventos do inativo, Sr. Manoel Feliciano
de Souza, aposentado em cargo de Artífice, referência
«22», são revistos com base nos vencimentos do cargo
de Carpinteiro, referência «10», nos termos do §
1.° do artigo 32, do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de
março de 1970, com redação alterada pelo
Decreto-lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 2.° - Aplica-se ao inativo de que trata este decreto,
nas mesmas bases, termos e condições, se for o caso, as
disposições dos artigos 8.°, 9.°, 15, 31 e 35 do
Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com
a redação dada pelo Decreto-lei Complementar n. 13,
de 25 de março de 1970.
Artigo 3.° - O inativo alcançado por este decreto, se
desejar permanecer na situação retribuitória
precedente, poderá optar, no prazo de 10 (dez) dias perante
à autoridade competente, pela permanência nessa
situação ficando com os respectivos proventos e vantagens
calculados na forma e bases da legislação anterior sem
auferir, em consequência, qualquer revalorização de
referência ou de padrão de vencimentos e de vantagens de
qualquer natureza, decorrentes deste decreto.
Parágrafo único -
O prazo para opção a que se refere este artigo
será contado a partir da publicação deste decreto.
Artigo 4.° - As despesas
decorrentes da execução deste decreto, correrão a
conta das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de
São Paulo.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos de 1.° de
março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.