DECRETO N. 3.031, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos têrmos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretária da Fazenda à Secretaria da Educação, um crédito de Cr$ 6.572.000,00 (seis milhões, quinhentos e setenta e dois mil cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

JUSTIFICATIVA
O crédito ora aberto nos termos do Artigo 7.°, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, no montante de Cr$ 6.572.000.00 (seis milhões, quinhentos e setenta e dois mil cruzeiros), destina-se a suplementar o subelemento 3.2.7.4 - Entidades Municípals - da Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, carente de recursos orçamentários.
A Unidade Orçamentária em tela poderá assim, atraves das Divisões Regionais, saldar seus compromissos com as Prefeituras Municipais, no tocante a transporte de alunos.
Artigo 2.° - O valor do presente credito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação: 

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida peno Anexo I, de que trata o Artigo 4.°, do Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972, na seguinte conformidade: 



Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.