DECRETO N. 3.000, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1973

Da nova redação ao § 3.º do Artigo 13 e ao Artigo 18 do Estatuto da Cruz Azul de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 51.392, de 13 de fevereiro de 1969

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O § 3° do Artigo 13 e o Artigo 18 do Estatuto da Cruz Azul de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 51.392 de 13 de fevereiro de 1969, passam a ter a seguinte redação:
"§ 3° - Dentre os Membros eleitos na forma deste artigo, o Presidente escolherá livremente um Secretário e um Tesoureiro."
"Artigo 18 - Ao Presidente, Tesoureiro e Secretário da Diretoria compete:
I - Ao Presidente
a) - convocar a Diretoria na forma regimental;
b) - presidir as reuniões da Diretoria, com direito a voto, inclusive 0 de qualidade;
c) - nomear comissões especiais, sempre que necessário;
d) - convocar e empossar os suplentes por ordem de antiguidade dentro de cada grupo, observado o disposto no Regimento Interno; e
e) - praticar os demais atos necessásrios ao bom andamento dos trabalhos da Diretoria.
II - Ao Tesoureiro:
a) - supervisionar o serviço de Tesouraria mantendo informada a Diretoria;
b) - promoter ou mandar promover a escrituração contábil da Instituíção;
c) - assinar e endossar cheques e ordens de pagamento, juntamente com o Superintendente, visando com este todos os documentos de Caixa,
d) - apresentar, mensalmente, a Diretoria um balancete sugerindo medidas para a solução de problemas financeiros que surgirem; e
e) - apresentar balanço anual à Diretoria juntamente com o relatório pormenonzado da situação econômica e financeira da Instituição.
III - Ao Secretário:
a) - redigir ou mandar redigir as Atas das reuniões da Diretoria Subscrevendo-as apos devidamente aprovadas;
b) - redigir ou mandar redigir toda a correspondência oficial da Instituíção, assinando-a juntamente com o Presidente;
c) - transmitir ao Superintendente as deliberações de medidas dentro da Instituíção;
d) - organizar os arquivos da Diretoria".
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima - Secretário da Segurança Pública
Publicado na Casa Civil aos 12 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.