DECRETO N. 2.997, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1973

Dispõe sobre alteração da Programação Orçamentária da Despesa do Estado, de que trata o Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, em parte, a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, para o corrente exercício, aprovada pelo Decreto n. 819, de 27 de dezembro de 1972.
Artigo 2.º - A alteração de que trata o artigo anterior será observada de conformidade com a tabela anexa a este decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.