DECRETO N. 2.964, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da
Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7 º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria do Trabalho e
Administração, um crédito de Cr$ 8.108.000,00
(oito milhões, cento e oito mil cruzeiros), suplementar a
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, aberto nos termos do Artigo
7º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, no
valor de Cr$ 8.108.000,00 (oito milhões, cento e oito mil
cruzeiros), destina-se a adequar recursos orçamentários
do Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual, subvencionado pelo Estado, através da
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos provenientes de redução
da seguinte dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 4.º, do Decreto n. 819, de 27 de
dezembro de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 5 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.