DECRETO N. 2.963, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1973
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar nos têrmos do Artigo 6 º, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com disposto no Artigo 6.º,
da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972. fica aberto na
Secretária da Fazenda, a Secretária da
Educação, um crédito de Cr$ 201.500,00 (duzentos e
um mil e quinhentos cruzeiros), suplementar as dotações
do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 201. 500,00 e
nos termos do Artigo 6. º, da Lei n. 55, de 27 de novembro de
1972, visa atender às reais necessidades das seguintes unidades:
I - Coordenadoria do Ensino Básico e Normal
1 - Administração da Coordenadoria do Ensino
Básico e Normal; para que o Serviço Dentário
Escolar possa atender às despesas com Diárias e
Transportes de seus Inspetores Dentários e Mecânicos, no
valor de Cr$ 92. 400,00;
II - Coordenadoria do Ensino Técnico
1 - Diretoria do Ensino Agrícola; para atender despesas com Pessoal
Credenciado no valor de Cr$ 53 500,00 e Outros Serviços de
Terceiros no valor de Cr$ 55. 600,00.
Artigo 2. º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autonzada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 4º, do Decreto n. 819, de 27 de
dezembro de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.