DECRETO N. 2.958, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1973

Cria uma Seção de Comunicações Administrativas na Assistência de Treinamento do Pessoal, da Secretaria da Fazenda

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada uma Seção de Comunicações Administrativas (ATP-SCA), subordinada a Assistência de Treinamento do Pessoal (ATP), da Diretoria de Planejamento da Administração Tributária, da Coordenação da Admimstração Tributária, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.° - A Seção de Comunicações Administrativas, executará as funções de expediente, protocolo e arquivo da Assistência de Treinamento do Pessoal.
Artigo 3.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.