DECRETO N. 2.958, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1973
Cria uma Seção de
Comunicações Administrativas na Assistência de
Treinamento do Pessoal, da Secretaria da Fazenda
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada uma Seção de
Comunicações Administrativas (ATP-SCA), subordinada a
Assistência de Treinamento do Pessoal (ATP), da Diretoria de
Planejamento da Administração Tributária, da
Coordenação da Admimstração
Tributária, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.° - A Seção de
Comunicações Administrativas, executará as
funções de expediente, protocolo e arquivo da
Assistência de Treinamento do Pessoal.
Artigo 3.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.