DECRETO N. 2.944, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1973
Altera a
denominação de cargo da Parte Especial do Quadro do
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com o Artigo 34 XVII, da Constituição do
Estado de São Paulo (Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro
de 1989) e Artigo 26, § 2.º, do Decreto-lei Complementar n.
7, de 6 de novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - O cargo de Contador referência "20". da
Tabela III, Parte Especial, do Quadro de Pessoal do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo, ocupado em
caráter efetivo pelo Senhor Waldemir Machado R. G. 2.046.597,
passa a denominar-se Técnico de Administração,
referência "20" do mesmo Quadro PE-III.
Artigo 2.º - O título do servidor a que se refere o
presente decreto. será apostilado pelo Superintendente do
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, nos
termos do Decreto 52.674, de 4 de março de 1971.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.