DECRETO N. 2.944, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1973

Altera a denominação de cargo da Parte Especial do Quadro do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Artigo 34 XVII, da Constituição do Estado de São Paulo (Emenda Constitucional n. 2 de 30 de outubro de 1989) e Artigo 26, § 2.º, do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - O cargo de Contador referência "20". da Tabela III, Parte Especial, do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, ocupado em caráter efetivo pelo Senhor Waldemir Machado R. G. 2.046.597, passa a denominar-se Técnico de Administração, referência "20" do mesmo Quadro PE-III.
Artigo 2.º - O título do servidor a que se refere o presente decreto. será apostilado pelo Superintendente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto 52.674, de 4 de março de 1971.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.