DECRETO N. 2.940, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda de Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o credito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Justificativa
O presente crédito no valor de Cr$ 14.000.000,00, aberto nos termos do artigo 7.º inciso I da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, destina-se a reprogramação de recursos, na categoria de programação ora suplementada, com propósito de atender despesas decorrentes de sentenças judiciais.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 30 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.