DECRETO N. 2.940, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º, inciso I, da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto
na Secretaria da Fazenda de Administração Geral do Estado,
um crédito de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de
cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o credito ora
aberto observará a seguinte discriminação:
Justificativa
O presente crédito no valor de Cr$ 14.000.000,00, aberto nos
termos do artigo 7.º inciso I da Lei n. 55, de 27 de novembro de
1972, destina-se a reprogramação de recursos, na
categoria de programação ora suplementada, com
propósito de atender despesas decorrentes de sentenças
judiciais.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 30 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.