DECRETO N. 2.930, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1973

Aprova alterações no Decreto n. 813, de 22 de dezembro de 1972, que dispõe que se observe, na execução da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, a discriminação da Receita e da Despesa constante das Tabelas Anexas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usan do de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alteradas na Importância de Cr$ 2.028.066.480,00 (dois bilhões e vinte e oito milhões, sessenta e seis mil e quatrocentos e oitenta cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas, constantes da Tabela Explicativa para 1973:



JUSTIFICATIVA
A área de ação dos Programas Especiais, privativa da Administração Geral do Estado é centralizada e contém no Orçamento vigente dotações globais de forma a assegurar mediante alocação de recursos, a plena realização dos investimentos estaduais. Dessa maneira é justificável a presente alteração, uma vez que visa redistribuir nos elementos próprios de execução e conforme as necessidades dos órgãos a dotação concentrada no elemento econômico: 4.1.2.0 Serviços em Regime de Programação Especial.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 1.581, de 17 de maio de 1973, que aprova alterações no Decreto n. 813, de 22 de dezembro de 1972 que dispõe sobre a execução da Lei n. 55 de 27 de novembro de 1972, relativo à discriminação da Receita da Despesa.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.