DECRETO N. 2.929, DE 29 DE NOVEMBBO DE 1973
Aprova alterações
no Orçamento Programa do Estado para o exercício de 1973,
nos termos do inciso II, do Artigo 7.º da Lei n. 55 de 27 de
novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alteradas na importância de Cr$
2.028.066.480,00 (dois bilhões, vinte e oito milhões,
sessenta e seis mil e quatrocentos e oitenta cruzeiros), as
dotações do Orçamento Programa do Estado para o
exercício de 1973, conforme discriminação:
JUSTIFICATIVA
Justificam-se as presentes alterações nas
consignações estabelecidas pela Lei n. 55, de 27 de
novembro de 1972, uma vez que, visando a maior flexibilidade
orçamentaria, foram fixadas dotações
correspondentes as despesas compromissadas dos órgãos,
aos diversos elementos que compõem as subcategorias economical -
4.2.0.0 - Inversões Financeiras e 4.3.0.0 - Transferencias de
Capital. Por outro lado, o elemento econômico 4.1.2.0 -
Serviços em Regime de Programação Especial recebeu
todo o excesso da dotação para Despesas de Capital, agora
realocada segundo as necessidades dos diversos órgãos da
Administração Centralizada e Descentralizada do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 1.580, de
17 de maio de 1973 que aprova alterações no
Orçamento Programa do Estado para o exercício de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.