DECRETO N. 2.929, DE 29 DE NOVEMBBO DE 1973

Aprova alterações no Orçamento Programa do Estado para o exercício de 1973, nos termos do inciso II, do Artigo 7.º da Lei n. 55 de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alteradas na importância de Cr$ 2.028.066.480,00 (dois bilhões, vinte e oito milhões, sessenta e seis mil e quatrocentos e oitenta cruzeiros), as dotações do Orçamento Programa do Estado para o exercício de 1973, conforme discriminação:



JUSTIFICATIVA
Justificam-se as presentes alterações nas consignações estabelecidas pela Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, uma vez que, visando a maior flexibilidade orçamentaria, foram fixadas dotações correspondentes as despesas compromissadas dos órgãos, aos diversos elementos que compõem as subcategorias economical - 4.2.0.0 - Inversões Financeiras e 4.3.0.0 - Transferencias de Capital. Por outro lado, o elemento econômico 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial recebeu todo o excesso da dotação para Despesas de Capital, agora realocada segundo as necessidades dos diversos órgãos da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 1.580, de 17 de maio de 1973 que aprova alterações no Orçamento Programa do Estado para o exercício de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1973. 
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.