DECRETO N. 2.909, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º, inciso I da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 7.º, inciso I, da Lei n.55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), suplementar as dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Justificativa
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), visa fornecer recursos á Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Agricultura a fim de que a mesma possa desenvolver a contento às suas Categorias de Programação: 32.41 00 00 e 37 21 01.00
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do   Estado, estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27   de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:  



Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL 
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1973.
Maria Angálica Galiazzi, Responsável pelo S. N A.