DECRETO N. 2.909, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1973
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º,
inciso I da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º, inciso I, da Lei n.55, de 27 de novembro de 1972, fica aberto
na Secretaria da Fazenda a Secretaria da Agricultura, um crédito
de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), suplementar as
dotações do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
Justificativa
O presente crédito suplementar no valor de Cr$ 400.000,00
(quatrocentos mil cruzeiros), visa fornecer recursos á
Administração Superior da Secretaria e da Sede da
Secretaria da Agricultura a fim de que a mesma possa desenvolver a
contento às suas Categorias de Programação: 32.41
00 00 e 37 21 01.00
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no
Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 819, de 27
de dezembro de 1972, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 1973.
Maria Angálica Galiazzi, Responsável pelo S. N A.