DECRETO N. 2.868, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1973
Autoriza a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., a providenciar a elevação do seu capital social
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os cometimentos que a lei atribui à DERSA - Desenvolcimento Rodoviário S.A.,
Considerando a proposta apresentada pelo Secretário dos Transportes, constante do processo n. 405|73-ST; e
Considerando, finalmente, o que dispõe o Artigo 4.° do
Decreto-lei n. 5, de 6 de março de 1969, com a
redação dada pelo item III, do Artigo 1.°, da
Lei n. 95, de 29 de dezembro fie 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S.A., a providenciar a elevação do seu
capital social autorizado, de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos
milhões de cruzeiros), para Cr$ 1.500.000.000,00 (hum
bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - A subscrição do
aumento do capital social que se refere este artigo será
realizada em dinheiro e bens, de forma que o Departamento de Estradas
de Rodagem detenha, sempre, nos termos do Artigo 5.° do Decreto-lei
n. 5, de 6 de março de 1969 a maioria absoluta das
ações com direito de voto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 22 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.