DECRETO N. 2.868, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1973

Autoriza a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., a providenciar a elevação do seu capital social

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os cometimentos que a lei atribui à DERSA - Desenvolcimento Rodoviário S.A.,
Considerando a proposta apresentada pelo Secretário dos Transportes, constante do processo n. 405|73-ST; e
Considerando, finalmente, o que dispõe o Artigo 4.° do Decreto-lei n. 5, de 6 de março de 1969, com a redação dada pelo item III, do Artigo 1.°, da Lei n. 95, de 29 de dezembro fie 1972, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., a providenciar a elevação do seu capital social autorizado, de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), para Cr$ 1.500.000.000,00 (hum bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - A subscrição do aumento do capital social que se refere este artigo será realizada em dinheiro e bens, de forma que o Departamento de Estradas de Rodagem detenha, sempre, nos termos do Artigo 5.° do Decreto-lei n. 5, de 6 de março de 1969 a maioria absoluta das ações com direito de voto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 22 de novembro de 1973.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.